Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim e...
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B) ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa anterior. A analogia in bonam partem não tem o condão de absorver outro crime, e sim o princípio da consução, e que, como visto, é incabível aqui, uma vez que trata-se de crimes autônomos, existindo indepentemente do outro.
c)ERRADA. No concurso formal heterogêneo, há apenas uma conduta gerando dois ou mais crimes diferentes. Não é esse caso. Houve a conduta do agente de sonegar o tributo, não realizando o pagamento, e outra conduta de evasão de divisas, quando o agente envia os valores para o exterior. Portanto, duas condutas, gerando dois crimes diferentes. Na verdade, um concurso material heterogêneo.
d) CORRETA. Como explicado na letra anterior, trata-se de um concurso material heterogêneo por se tratar de duas condutas, gerando dois crimes diferentes. A Lei 9.249 , no Art. 34, afirma que extingue a punibilidade dos Crimes Contra Ordem tributária se realizado o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, portanto, devendo o agente responder apenas pelo crime de evasão de divisas.
Eu só queria saber de onde esse examinador tirou que há concurso material, sendo que só houve uma conduta. " Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico... "
Qual o motivo de a B estar incorreta?
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