Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim e...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30911 Direito Penal
Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico de se furtar ao pagamento do imposto devido. Antes da denúncia, efetuou o pagamento do tributo. O Ministério Público o denuncia pelo crime de evasão de divisas.

Nesse caso:
Alternativas

Comentários

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a banca quis induzir o candidato a pensar que todos os crimes estariam extintos com o pagamento do imposto devido....entrementes deve-se observar que há dois crimes envolvidos nos fatos narrados no enunciado...em que pese o agente ter efetuado espontaneamente os tributos referente aos valores ilícitamente enviados a outro país, não o exime absolutamente, do crime de evasão de divisas.
Creio que a questão teve sua origem neste julgado do STF, pois identica é a situação:   HC 87208 / MS - MATO GROSSO DO SUL  HABEAS CORPUS Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  23/09/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma   EMENTA: Ação penal. Denúncia. Evasão fiscal. Imputação do crime previsto no art. 22, § único, da Lei nº 7.492/86. Pagamento espontâneo dos tributos no curso do inquérito. Extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Reconhecimento antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Relação de meio a fim entre os delitos. Inexistência. Absorção do crime objeto da denúncia pelo de sonegação fiscal. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Caso teórico de concurso real de crimes. HC denegado. Quem envia, ilicitamente, valores ao exterior, sonegando pagamento de imposto sobre a operação, incorre, em tese, em concurso material ou real de crimes, de modo que extinção da punibilidade do delito de sonegação não descaracteriza nem apaga o de evasão de divisas.
A) ERRADA. Não se aplica o princípio da consução (aquele em que um crime acaba englobando outro  por um ser apenas um meio para se obter a conduta de um crime mais grave, Ex: (Furto engloba a invasão de domicílio ), uma vez que se trata de crimes autônomos. 

B) ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa anterior. A analogia in bonam partem não tem o condão de absorver outro crime, e sim o princípio da consução, e que, como visto, é incabível aqui, uma vez que trata-se de crimes autônomos, existindo indepentemente do outro.

c)ERRADA. No concurso formal heterogêneo, há apenas uma conduta gerando dois ou mais crimes diferentes. Não é esse caso. Houve a conduta do agente de sonegar o tributo, não realizando o pagamento, e outra conduta de evasão de divisas, quando o agente envia  os valores para o exterior. Portanto, duas condutas, gerando dois crimes diferentes. Na verdade, um concurso material heterogêneo.

d) CORRETA. Como explicado na letra anterior, trata-se de um concurso material heterogêneo por se tratar de duas condutas, gerando dois crimes diferentes. A Lei 9.249 , no Art. 34, afirma que extingue a punibilidade dos Crimes Contra Ordem tributária se realizado o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, portanto, devendo o agente responder apenas pelo crime de evasão de divisas.

Eu só queria saber de onde esse examinador tirou que há concurso material, sendo que só houve uma conduta. " Anísio Estélio enviou valores para o estrangeiro com o fim específico... "

Qual o motivo de a B estar incorreta?

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