Jovem holandesa é presa em flagrante no aeroporto, a...
I - Devem os policiais efetivar a prisão do asiático em flagrante, a ser homologado pelo juiz e convertido em prisão preventiva, já que se tem a situação denominada de quase flagrante;
II - Preso o asiático em flagrante, a prisão deve ser relaxada ante a evidente ausência de flagrância;
III - A autoridade policial federal pode representar pela prisão temporária do asiático, considerados os fortes indícios da prática do crime de tráfico transnacional de drogas, a ausência de residência fixa e a indispensabilidade da segregação cautelar para a investigação;
IV - A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva do asiático, considerada a prova da materialidade do delito, consistente na droga apreendida com a jovem, e os poderosos indícios de autoria, quanto ao asiático, com fundamento na garantia da ordem pública (evitar a reiteração da prática criminosa), por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (estrangeiro não residente e sem vínculos com o país);
V - Eventualmente homologado o flagrante, sem o relaxamento da prisão, com sua conversão em preventiva pelos fundamentos acima expostos, descaberia discutir, em momento posterior, para efeito penal, eventual ilegalidade do flagrante, na medida em que a segregação cautelar teria sido mantida já agora por outro título prisional, de forma fundamentada.
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alguém poderia explicar a V
Pelo enunciado, a heroína apreendida no aeroporto com a holandesa não é a droga que supostamente teria sido trazida do exterior para o asiático. Onde está a "prova da existência do crime" necessária para a preventiva? Está por acaso na declaração da coautora? Assim está muito fácil se vingar de um sujeito inocente: basta vc ser pego com droga e dizer para a polícia que vc entregou drogas ao sujeito em uma mala que vc sabe que ele possui.
A propósito, na letra 'e', o tempo que o asiático ficou preso entre a prisão em flagrante ilegal e a decretação judicial da preventiva não configuraria abuso de autoridade a ensejar "efeito penal" para os policiais?
Não tem a menor lógica esse problema! Uma garota holandesa presa com heroína indica que já trouxe drogas para um homem asiático na semana passada. Não há como sustentar a prisão temporária dele, pois não há absolutamente NADA que indique que ele praticou crime, a não ser que ele tem uma mala como a descrita pela garota. Quer dizer que o cara vai ser preso tão somente porque uma garota disse que ele é o "dono" da droga!? Resumindo: o que lastreia a prisão do asiático é a palavra da garota presa com heroína - só - pois ele não tem droga, não é procurado, não é criminoso e só tinha uma mala com a descrição dada pela garota. Eu é que não queria ter cruzado com essa holandesa no aeroporto!
Para mim, corretas são: II, III e V, sendo I e IV erradas.
O Gabarito Definitivo manteve a resposta absurda. Como pode a droga apreendida em um crime de tráfico provar a materialidade de outro crime de tráfico cometido na semana anterior, sendo que não há qualquer indício de que é a mesma droga? Pode isso, Arnaldo?
Por mais absurdo que pareça, aplicação do art. 302, IV do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Esse "logo depois" sempre foi motivo de problemas para determinação do flagrante. No caso da pergunta, UMA SEMANA ainda é considerado "logo depois"...
#ÉDose!
Continuemos!
Não podemos desistir...
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