De acordo com a Lei Complementar 64/1990, caberá a qual...

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Q308154 Direito Eleitoral
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com a Lei Complementar 64/1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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QUESTÃO DE PURA "DECOREBA"...

LC 64/90

ART. 3ª - CABERÁ A QUALQUER CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO ou AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO E 05 DIAS (...)

BONS ESTUDOS A TODOS!
Não sendo a inelegibilidade pronunciada de ofício nem argüida via AIRC, haverá preclusão. Esta só não atinge matéria de ordem constitucional, a qual pode ser levantada em outra oportunidade, nomeadamente via Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED
Primeiramente, uma observação importante sobre o membro do MP: De acordo com o §2º do art. 3º da LC 64/90, "não poderá impugnar o registro de candidato representante do MP que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária". Ocorre que o art. 80 da LC 75/93, posterior, portanto, dispõe que "a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do MP até 2 anos do seu cancelamento", gerando um vísivel contradiçao à norma prevista na LC 64/90. Diante de tal polêmica, o TSE, atráves da Resolução 21.221/2010, decidiu que "não poderá impugnar o registro de candidato o representante do MP que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária".

Já o erro da questão encontra-se no prazo da AIRC que é de 5 dias: O prazo para a interposição da AIRC, decadencial e imprrogável, é de 5 dias, contados da publicação do registro do candidato. Vale destacar, neste sentido, que há preclusão da matéria não impugnada em tempo hábil, em sede de AIRC, salvo se cuidar de matéria constitucional, quando a inelegibilidade poderá ser arguida posteriormente, inclusive em sde de RCD.

Obra consultada: Direito eleitoral voltado para concursos dos TREs e TSE.

Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

ERRADO 

   Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

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