De acordo com a Lei Complementar 64/1990, caberá a qual...
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LC 64/90
ART. 3ª - CABERÁ A QUALQUER CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO ou AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO E 05 DIAS (...)
BONS ESTUDOS A TODOS!
Já o erro da questão encontra-se no prazo da AIRC que é de 5 dias: O prazo para a interposição da AIRC, decadencial e imprrogável, é de 5 dias, contados da publicação do registro do candidato. Vale destacar, neste sentido, que há preclusão da matéria não impugnada em tempo hábil, em sede de AIRC, salvo se cuidar de matéria constitucional, quando a inelegibilidade poderá ser arguida posteriormente, inclusive em sde de RCD.
Obra consultada: Direito eleitoral voltado para concursos dos TREs e TSE.
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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