Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, ind...
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GABARITO LETRA D (WTF?!)
No dia prova, fui sorridente na letra E. Quando saiu o gabarito eu olhei, olhei de novo, fui conferir se o número do gabarito tava correto e, sinceramente, não entendi foi nada.
GABARITO: D
Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum [RELATIVA] de paternidade”
Gabarito Oficial: D
Gabarito de quem não passou: E
xx
Comentário Dizer o Direito:
Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
(...)
O que acontece, então, nessas situações? Qual é a solução prevista pelo ordenamento jurídico?
Haverá uma presunção relativa de que o réu, que se recusou a fazer o DNA, é realmente o pai do autor. O STJ editou uma súmula espelhando essa conclusão:
Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Essa solução jurídica encontra-se prevista no art. 231 do Código Civil e no § 1º do art. 2º-A da Lei nº 8.560/92:
CC/2002
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Lei nº 8.560/92
Art. 2º-(...) § 1º A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
(...)
Importante registrar duas últimas observações sobre o tema:
1) A presunção decorrente da recusa é relativa e, portanto, deverá ser apreciada em conjunto com as demais provas produzidas no processo. Assim, é possível, em tese, que, mesmo com a recusa e a presunção firmada, o juiz julgue o pedido improcedente, se o restante do conjunto probatório refutar a presunção e indicar que as alegações do autor não são verdadeiras.
(...)
Fundação Copia e Cola forçou demais a barra aqui, não tem como compatibilizar o art. 231 com a Súmula 301, como assim " sem outra consequência legal no processo"?!!! isso é loucura!!!
De fato pode-se questionar a alternativa E, em razão da "inversão do ônus da prova", mas dar como certa a C, valha-me Deus!!!
O gabarito preliminar consta que a resposta é a letra "d", mas provavelmente será mudada para a letra "e" no gabarito definitivo, pois esse é o entendimento do STF (HC 71.373/RS) e da Súmula 301 do STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
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