A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826202 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define
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A questão tem resposta na literalidade da Lei 13431/17.

Diz tal lei no seu art. 8º:

“Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária."

Feita tal explanação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA.  Não reproduz o art. 7º da Lei 13431/17. A escuta especializada é feita em órgão da rede de proteção e se limita ao relato do estritamente necessário em caso de criança ou adolescente que vivenciou situação de violência.

“Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

LETRA B- INCORRETA. O protocolo de entrevista forense não é explicitamente mencionado na Lei 13431/17. Consiste em técnicas de entrevista que buscam não revitimzar a vítima e extrai o relato de violências cometidas. Foi lançado em 2020 pelo CNJ e pela UNICEF e constitui um método de entrevistas aberto, flexível, adaptado a diferentes realidades, não enquadrado em um tipo legal clássico.

LETRA C- INCORRETA.  O depoimento sem dano é uma espécie de sinônimo do depoimento especial, e tem conceito diverso do exposto na alternativa, bastando, para tanto, observar o disposto no art. 8º da Lei 13431/17.

LETRA D- INCORRETA.A escuta protegida não é conceituada ou mencionada expressamente na Lei 13431/17.

LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 8º da Lei 13431/17. Isto foi pedido na questão, ou seja, um termo com definição tal qual a literalidade de algo previsto na lei.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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LETRA A) INCORRETA a escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança. 

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

LETRA B) ?

LETRA C) INCORRETA o depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.  

Depoimento especial é o mesmo que depoimento sem dano: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Letra D)?

LETRA E) CORRETA Depoimento especial é o mesmo que depoimento sem dano: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Não encontrei os conceitos da letra B e D, se alguém souber, edito :)

Resposta e.

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

A. O erro é falar em oitiva, sendo que o correto seria entrevista.

B. A entrevista forense não é definida na lei, o que contraria o enunciado(“A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define”).

PLUS.

Entrevista forense:

- é para casos específicos de violência ou abuso sexual.

- Entrevista forense, se assemelha ao da NICHD, aplicando-se as mesmas diretrizes. Não sendo, porém, revelado o abuso pela criança ou pelo adolescente, passa-se a uma fase subsidiária, desde que haja fortes indícios de violência sexual (PEREIRA JÚNIOR; REBOUÇAS; PEREIRA, 2018, p. 10).

O protocolo do NICHD se caracteriza pela sua flexibilidade, promovendo as capacidades narrativa e de evocação mnésica do entrevistado, e limitando a interferência do entrevistador, para eliminar questões sugestivas (LAMB et al., 2008 apud HACKBARTH; WILLIAMS; LOPES, 2015, p. 3). A meta desse protocolo é, portanto, facilitar o depoimento dos menores durante a feitura de seus relatos em demandas que tratem de supostos casos de abuso sexual.

FONTE: e Relatório Final referente aos resultados da pesquisa realizada pela Universidade de Fortaleza, responsável pelo Projeto “A oitiva de crianças no Poder Judiciário brasileiro: estudo com foco na implementação da Recomendação n. 33/2010 do CNJ e da Lei n. 13.431/2017”, classificado nos termos do Edital de Convocação Pública e Seleção n. 02/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

C. O depoimento sem dano é o mesmo que depoimento especial, cujo conceito legal não corresponde à literalidade da questão.

D. A escuta protegida é o gênero e não definido na lei em questão, que conceitua apenas as suas duas espécies acima citadas.

E. O depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.(certa – art. 8°).

Foi prova pra magistratura ou assistente social/psicólogo? Nunca tinha visto essa abordagem da FCC..

Lei do Sistema de Garantia das Crianças e Adolescentes:

DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

II - em caso de violência sexual.

§ 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

Entrevista forense, pelo que entendi das pesquisas realizadas pode ser um nome usado para generalizar todos os procedimentos especiais realizados para escuta de crianças e adolescentes. De qualquer modo, não está definido na lei,

[...] O Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), método de entrevista para facilitar a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, foi lançado em evento online, nesta quarta-feira, 15/7, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) e pela ONG Childhood Brasil [...]

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/julho/tjdft-participa-do-lancamento-do-protocolo-brasileiro-de-entrevista-forense-com-criancas-e-adolescentes

Já a escuta protegida, até onde entendi, refere-se ao "nome" dado à lei pelos juristas.

Fonte: https://www.gesuas.com.br/blog/lei-da-escuta-protegida/

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