A ação penal é pública condicionada
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GABARITO LETRA C.
(A) INCORRETA. CP – O motivo egoístico configura o delito de dano qualificado, consoante Art. 163, IV.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
(B INCORRETA.
CP - Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
(C) CORRETA.
Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
(D) INCORRETA.
CP - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
(E) INCORRETA.
CP – Art. 171, § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
GABARITO: C
Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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FGV – OAB XXIV/2017: Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime.
Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos.
c) Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.
VUNESP – Pref. Presidente Prudente/2016/Procurador: José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acusou-lhe de trabalhar todos os dias alcoolizado. Da referida situação, pode-se afirmar que:
José foi vítima de difamação, sendo a ele facultado tanto propor queixa-crime em face de João, ou representar criminalmente, para que o Ministério Público o denuncie.
MPF/2008/Procurador da República: Nos crimes contra a honra do funcionário público é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido. (correto)
GABARITO - C
A) no crime de dano cometido por motivo egoístico.
Regra: AÇÃO PENAL PRIVADA.
Também será privada no dano por motivo egoístico.
Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.
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B) Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
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C) Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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D) Com a nova mudança, promovida pela Lei nº 13.718/2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada.
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E) A AÇÃO PENAL DESSE CRIME MUDOU E ELE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! ( PAC - Lei nº 13.964, de 2019)
Exceto:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
✔ I - a Administração Pública, direta ou indireta;
✔ II - criança ou adolescente;
✔ III - pessoa com deficiência mental; ou
✔ IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Assertiva C
no crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, admitindo-se, porém, a legitimidade concorrente do ofendido para oferecimento de queixa.
Smla 714-stf
Gab.: C
PACOTE ANTICRIME 23/01/2020
ESTELIONATO SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapazPACOTE ANTICRIME 23/01/2020
Súmula 714 do STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”
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