No tocante à competência no processo penal, o Código de Proc...
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Gabarito comentado
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Vejamos:
A) Incorreta. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição em razão de a infração ter sido consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela prevenção (e não pelo domicílio ou residência do réu), conforme a redação do §3º do art. 70 do CPP:
B) Incorreta, pois, na situação descrita, não preponderará sempre a competência por prevenção. O art. 78, inciso II, do CPP traz uma ordem de preferência, vejamos:
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
(...) II – no concurso de jurisdições da mesma categoria:
- preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
- prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
- firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;"
“Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
D) Correta, pois é a exata redação do §4º do art. 70 do CPP. Este parágrafo foi incluído pela Lei nº 14.155/2021 definindo a competência para o estelionato em determinados casos:
“Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
E) Incorreta. De acordo com o art. 70 do CPP, de fato, a competência será fixada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (adotando a teoria do resultado). Entretanto, no que se refere à tentativa, a competência será firmada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução:
“Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
Gabarito do professor: alternativa D.
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Comentários
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GABARITO LETRA D.
(A) INCORRETA.
CPP, Art. 70. (...) § 3 o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(B) INCORRETA.
CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
(C) INCORRETA.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(D) CORRETA.
CPP, Art. 70. (...)
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(E) INCORRETA.
CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
ATENÇÃO- NOVIDADE LEGISLATIVA DE 2021:
ART. 70,§4: § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
GAB: D
A) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
R: incorreta. De acordo com o art. 70, § 3º do CPP: quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
B) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições de mesma categoria, preponderará sempre a competência por prevenção.
R: incorreta. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
C) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
R: incorreta, neste caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
D) Em caso de estelionato praticado mediante depósito, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 70, § 4º do CPP (novidade legislativa).
E) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
R: incorreta. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
GABA: D
a) ERRADO: Art. 70, § 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
b) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II- no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
c) ERRADO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) CERTO: Art. 70, § 4º (novidade 2021) - Nos crimes do 171 CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção
e) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
RESEUMEX
COMPETÊNCIA:
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78) ou no caso de tentativa pelo local do último ato de execução. Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
REGRA GERAL: local da infração.
tentativa: último ato de execução
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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