Os partidos políticos

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826231 Direito Eleitoral
Os partidos políticos
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos partidos políticos.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995), o seguinte:

“Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

(...)

§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta lei.

§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão."

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o partido político deve ter caráter nacional. Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei."

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os partidos políticos não ostentam natureza jurídica híbrida e não se equiparam a entidades paraestatais. Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública (Direta e Indireta). Nesse sentido, dispõe o artigo 1º, da Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995), o seguinte:

“Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais."

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995), “o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 4º, da Lei das Eleições (lei 9.504 de 1997), “poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto."

Gabarito: letra "a".

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Gabarito A

Lei 9096/95

Art. 7º O partido político, após adquirir PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

        § 1 Só é admitido o REGISTRO DO ESTATUTO de partido político que tenha caráter NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de DOIS ANOS, o apoiamento de eleitores NÃO FILIADOS a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.  

       § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do PROCESSO ELEITORAL, receber RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO e ter acesso gratuito ao RÁDIO E À TELEVISÃO, nos termos fixados nesta Lei.

       § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão .

Gabarito A

A) que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral podem, nos termos da lei, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, além de ter assegurada a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. 

Lei 9.096/95 Art. 7º § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

Art. 7º § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

B) podem ter caráter nacional ou regional, na medida em que o artigo 17 da Constituição Federal consagra o princípio da liberdade de criação dos partidos políticos.

Art. 7º § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

C) ostentam natureza jurídica híbrida, pois são pessoas jurídicas de direito privado que se equiparam a entidades paraestatais.

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

D) adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

E) podem participar das eleições desde que tenham, a qualquer tempo, registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, bem como constituído órgão de direção na circunscrição até a data da convenção.

Complementando a questão E -

Assevera o art. 4º da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 13.488/2017, que “poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.

Já a Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as Eleições 2020, em seu art. 2º, preceitua que "poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário”.

Questão mal elaborada. O parágrafo 3º da CF complementa a Lei das Eleições (Art. 7º, parágrafo 2º), na medida em que a denominada COTA DE ANTENA depende do preenchimento dos requisitos alternativos dos incisos I e II do mencionado dispositivo constitucional. Atenção para a cláusula de barreira aplicável à cota de antena.

Sempre marque a mais correta quando a questão foi mal elaborada.

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