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Q1826242 Legislação Federal
O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003,
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O ISSQN, conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo de responsabilidade dos municípios e conta com regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 116/2003. É importante destacar que:

  • A organização de festas e recepções, incluindo bufês, pode sugerir que o ISSQN incide sobre a alimentação e bebidas fornecidas. No entanto, quando o prestador do serviço é também o fornecedor dos alimentos e bebidas, esta parte do serviço está sujeita ao ICMS, e não ao ISSQN.
  • Em relação aos serviços de transporte intermunicipal e comunicação, bem como o transporte interestadual, existem especificidades quanto ao fato gerador e à base de cálculo que podem levar à confusão com o ICMS, mas é essencial entender que o ISSQN possui suas próprias regras.
  • O ponto-chave está no fato de que os serviços listados na Lei Complementar n° 116/2003, em regra, não estão sujeitos ao ICMS. Isso vale mesmo quando a prestação do serviço inclui o fornecimento de mercadorias, salvo algumas exceções que estão claramente expressas na lista.

Portanto, é fundamental que o prestador de serviços esteja atento à lista anexa à Lei Complementar para entender sobre as exceções e garantir a correta aplicação dos tributos em sua atividade.

Gabarito da questão: Letra D.

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Gabarito: Letra D

Letra a: 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Letras b, c e e: mencionam fatos geradores de ICMS

Letra d: § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Todas as informações foram retiradas da LC 116/2003

Gabarito - Letra D - os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.

 LC 116/2003

art. 1º [...]

§ 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Exemplo de exceção:

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

1 – Serviços de informática e congêneres.

[...]

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a  , sujeita ao ICMS).  

a) o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas. = NOS SERVIÇOS DE BUFÊS, CONSIDERADOS OPERAÇÕES MISTAS: SOBRE O SERVIÇO DE GARÇONS, ETC. ISS X SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS, ICMS

b) a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço. = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

c) o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la. = PRESTAÇÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO É FATO GERADOR DO ICMS.

d) os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. = GAB.

e) o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

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