O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisq...
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A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
A alternativa “A" está correta uma vez, que, de fato, não há previsão constitucional no tópico "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS" de entrega de parte do ITCMD aos Municípios, pertencendo integralmente ao Estado. Os Estados somente repartirão as receitas oriundas do IPVA e do ICMS, consoante art. 158 da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 155 I, §1º, II e III, o ITCMD relativo a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Já relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
A alternativa “C" está incorreta. Primeiramente, é preciso entender o que é torna. Nas permutas, quando os bens trocados possuem valores diferentes e quem recebeu o bem de maior valor precisar “voltar" uma quantia, esse retorno é chamado de torna. Pois bem, toda permuta envolve a transferência de propriedade de um bem imóvel a outra pessoa. Sempre que há a transferência de bens imóveis, há também a necessidade de pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Porém, caso haja diferença de valores, porém sem a torna caracterizada, haverá incidência ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a diferença não paga, caracterizando uma doação.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, consoante o artigo 155, IV, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, pois só será necessária a edição de Lei Complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, consoante o artigo 155, III, “a" e “b", da CRFB.
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A) Certa. As repartições de receitas tributárias estão previstas nos arts. 157 e seguintes da CF. No caso dos Municípios, o art. 158 estabelece as hipóteses de recebimento e o ITCD não é uma delas.
D - CF. Art. 155 - § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCD) : IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal
IMPOSTOS CUJAS RECEITAS NÃO SÃO REPARTIDAS
1. TODOS OS IMPOSTOS ARRECADADOS PELOS MUNICÍPIOS E PELO DF (ITBI; IPTU e ISS) - NUNCA SERÃO REPARTIDOS.
2. OS IMPOSTOS ESTADUAIS, MESMO EM REGRA SUJEITOS A REPARTIÇÃO, QUANDO ARRECADADOS PELO DF, NUNCA SERÃO REPARTIDOS, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DISTRITAL.
3. O ITCD.
4. OS IMPOSTOS FEDERAIS: (IMPORTAÇÃO; EXPORTAÇÃO; GRANDES FORTUNAS e os EXTRAORDINÁRIOS GERRA)
INFORMAÇÕES RETIRADAS DO LIVRO DO PROF. RICARDO ALEXANDRE.
FCC REPETE MUITA QUESTÃO VEJAM:
TJ-GO - ITEM "B" --> Na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado. (E)
OLHA ESSA QUESTÃO COBRADA NA PROVA DA PGE-AP 2018
ENUNCIADO --> Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.
Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, (...)
PERCEBAM QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO DE 2018 VIROU UM ITEM DE OUTRA PROVA DE 2021.
NO MAIS A RESPOSTA SEGUE A REGRA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA ARRECADATÓRIA DO ITCMD.
FCC JÁ COBOU ESSA MESMA SITUAÇÃO REFERENTE A "PERMUTA"!
TJGO ITEM "C" - (...) no caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal. (NÃO INCIDE ITCD EM PERMUTA, MAS SIM ITBI)
VEJAM ESSA QUESTÃO DA PROVA DO MPE-MT 2019
Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.
I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul. (E)
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MOVIMENTO CICLICO DE COBRANÇA DAS QUESTÕES.
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal,
a) em nenhuma hipótese parte de sua arrecadação pertencerá aos Municípios.
GAB. LETRA "A".
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Apesar de os impostos serem os tributos tecnicamente mais adequados para a adoção da técnica de discriminação por produto, alguns não possuem sua receita repartida, de forma que todo o produto da arrecadação pertence ao ente com competência para sua instituição. São eles:
a) todos os impostos arrecadados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Assim os impostos municipais (ITBI, IPTU e ISS) nunca são repartidos; os estaduais, mesmos os sujeitos a repartição, se arrecadados pelo Distrito Federal, não serão repartidos, dada a impossibilidade de existência de Municípios no âmbito distrital.
b) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações - ITCD.
c) os impostos federais sobre importação, exportação, grandes fortunas e os extraordinários de guerra.
[Alexandre, Ricardo, Direito Tributário, 11 ed. rev., atual. e ampl., Salvador, Ed. JusPodivm, 2017, p. 773]
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