Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma g...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826252 Direito Ambiental
Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma gestão mais austera de seus reservatórios de água para garantir o abastecimento de energia elétrica. Nesse cenário,
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GABARITO LETRA C.

Lei /97

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

(...) III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

Lei dos Recursos Hídricos:

DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

GAB: C

Lei 9433/97 -Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: [...] III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

É um dos fundamentos, em caso de escassez será priorizado o consumo humano e dessedentação de animais.

OBSERVAÇÕES

1.      Fundamentos

São seis fundamentos ligados a:

a)     Água como domínio público

b)     Água como bem limitado e COM valor econômico econômico (ler art. 19!)

c)     Situações de escassez (uso humano e dessedentação animal) (RESPOSTA DA QUESTÃO)

d)     Gestão – sempre usos múltiplos

e)     Bacia hidrográfica como unidade territorial

f)      Gestão descentralizadas dos recursos (poder púb; usuários, comunidade)

 

2.      O enquadramento dos corpos de água em classes leva em conta o uso preponderante da água e não sua localização!

 

3.      Os planos de recursos hídricos são de LONGO PRAZO.

 

4.    Quanto à outorga quem faz não é ANA (Agência Nacional de Águas), mas sim o poder executivo de cada ente:

·        Águas da união à Poder Executivo Federal

·        Águas Estaduais ou distritais à Poder Executivo Estadual ou Distrital

 

5.     A outorga tem por objetivo:

·        Controle quantitativo e qualitativo do uso da água

·        Efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

 

6.     Saber que a outorga é a REGRA nos termos do art. 12 (decorar os 5 incisos!)

 

7.     Excepcionalmente a lei permite o uso da água sem outorga. Lembrar das palavras:

·        "pequenos" núcleos populacionais;

·        Usos "insignificantes".

 

8.      CUIDADO! Nas hipóteses excepcionais de ausência de outorga também não haverá qualquer pagamento pelo uso dos recursos hídricos, ou seja, haverá uma isenção. (art. 12, §1ª c/c art. 20)

 

9.      O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

 

10.  É possível a suspensão total ou parcialmente da outorga outrora concedida em definitivo ou por prazo determinado. (é bom dar uma lida no art. 15)

 

11.  Toda outorga de uso dos RH tem prazo que não excederá a 35 anos, renováveis!

 

12.  Com relação da cobrança de valores pelo uso dos RH, estes serão usados PRIORITARIAMENTE na mesma bacia hidrográfica em que foram gerados. Cuidado, que a lei não obriga, logo podem os valores serem usados em outra bacia também! (isso já foi cobrado)

 

13.  O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não é um órgão. Na verdade, ele é composto por vários órgãos das três esferas de governo para o bom controle do uso da água.

 

14.  Falou em BARRAGENS é competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

 

15.  O comitê de bacia hidrográfica NÃO TEM PODER DE POLÍCIA

 

16.  As competências do Comitê são importantes (ler o art. 38)

 

17.  As Agências de Água POSSUEM PODER DE POLÍCIA!

 

18.  As agências de águas somente se reportam ao Comitê, logo se na questão vier que a agência proporá alguma coisa ao conselho, estará errado!

 

19.  Quanto as infrações – decorar as (4) penalidades do art. 50.

 

20.  A multa varia entre R$ 100,00 até R$ 50.000,00.

 

21.  No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

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