No tocante à revelia processual,
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Vamos analisar a questão sobre revelia processual no contexto do Código de Processo Civil de 1973.
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da revelia, que ocorre quando o réu não apresenta defesa no prazo legal. Precisamos entender as consequências processuais dessa omissão.
2. Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente o artigo 319, menciona que a revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mas traz exceções.
3. Explicação do Tema Central: A revelia tem como consequência a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Contudo, essa presunção não é absoluta e pode ser afastada em certas situações, como quando a matéria for de direito indisponível.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que o autor alega que o réu deve uma quantia em dinheiro. Se o réu não se manifesta, a dívida pode ser presumida verdadeira, mas isso não impede que o réu se manifeste posteriormente para alegar, por exemplo, o pagamento, se houver prova documental.
4. Justificação da Alternativa Correta:
Alternativa E: "Ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta." Esta alternativa está correta, pois mesmo com a revelia, o autor deve respeitar o princípio do contraditório e, se houver alteração do pedido ou causa de pedir, deve possibilitar nova defesa ao réu.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor." Está incorreta porque a presunção é relativa, podendo ser afastada por provas em contrário ou quando o direito é indisponível.
Alternativa B: "Uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos." Errada, pois o réu pode intervir no processo, inclusive para apresentar provas ou alegações sobre questões de ordem pública.
Alternativa C: "Os fatos afirmados pelo autor são tidos como verdadeiros, bem como sua subsunção ao direito por ele alegado." Está incorreta porque a revelia não implica automaticamente na aceitação da subsunção dos fatos ao direito.
Alternativa D: "Será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio." Errada, pois direitos indisponíveis não são afetados pela revelia.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona exceções ou ressalvas que modifiquem a regra geral, especialmente em temas de revelia onde as nuances jurídicas são importantes.
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Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.
b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO! Art. 322,Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO! Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA! Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Não entendi o erro da alterntiva C. Alguém sabe explicar?
Obrigada.
Não se deve confundir revelia com seus efeitos, pois aquela ocorre quando o réu citado deixa de apresentar contenstação enquanto os efeitos que disso resulta são os do art. 319, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Dessa forma, quando o réu deixa de contestar sempre haverá revelia qualquer que seja o direito discutido no litígio, não induzindo seus efeitos quando se tratar de, por exemplo, direitos indisponíveis.
Qualquer livro de Processo Civil ensina isso.
Posto isso, a alternativa "D" também está errada.
Cara Lis, no caso da "C", o erro está na subsunção ao DIREITO, sendo que na Revelia haverá subsunção aos FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. Tanto é que será possível o julgamento pela "improcedência" da ação.
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