No tocante à revelia processual,
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Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
a) implica presunção absoluta de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. ERRADO! A presunção é relativa.
b) uma vez caracterizada, não poderá mais o réu manifestar-se nos autos. ERRADO! Art. 322,Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
d) será configurada qualquer que seja a natureza do direito sobre o qual verse o litígio. ERRADO! Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
e) ainda que esta ocorra, o autor não poderá alterar o pedido nem a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, que terá o prazo de quinze dias para resposta. CORRETA! Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Não entendi o erro da alterntiva C. Alguém sabe explicar?
Obrigada.
Não se deve confundir revelia com seus efeitos, pois aquela ocorre quando o réu citado deixa de apresentar contenstação enquanto os efeitos que disso resulta são os do art. 319, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Dessa forma, quando o réu deixa de contestar sempre haverá revelia qualquer que seja o direito discutido no litígio, não induzindo seus efeitos quando se tratar de, por exemplo, direitos indisponíveis.
Qualquer livro de Processo Civil ensina isso.
Posto isso, a alternativa "D" também está errada.
Cara Lis, no caso da "C", o erro está na subsunção ao DIREITO, sendo que na Revelia haverá subsunção aos FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. Tanto é que será possível o julgamento pela "improcedência" da ação.
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