No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgame...

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Q64967 Direito Eleitoral
No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgamento do delito por parte da Justiça Eleitoral, haverá também competência desta para executar a decisão condenatória, ainda que o condenado seja recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual.
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Súmula nº 192 STJ - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997 -Competência - Execução Penal - Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

CORRETO O GABARITO.....

O Poder Judiciário é todo compartimentado para possibilitar maior agilidade e especialidade no atendimento da demanda jurisdicional.

Então, sempre que houver sentença penal com trânsito em julgado, serão competentes as Varas de Execuções Penais ( Estaduais ou Federais), a depender de qual estabelecimento penal está tutelado o condenado.
Para não esquecer nunca mais a súmula 192 é só lembrar da vaca e do boi:

"Aonde o preso vai, a execução vai atrás..."
Gabarito ERRADO!!!
A súmula justifica!
Então a questão está ERRADA só por causa do final: "ainda que o condenado seja recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual".?

 

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