No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgame...
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Súmula nº 192 STJ - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997 -Competência - Execução Penal - Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
O Poder Judiciário é todo compartimentado para possibilitar maior agilidade e especialidade no atendimento da demanda jurisdicional.
Então, sempre que houver sentença penal com trânsito em julgado, serão competentes as Varas de Execuções Penais ( Estaduais ou Federais), a depender de qual estabelecimento penal está tutelado o condenado.
"Aonde o preso vai, a execução vai atrás..."
A súmula justifica!
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