No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgame...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes eleitorais.
O enunciado sugere que, quando a Justiça Eleitoral é competente para julgar um crime eleitoral, ela também seria competente para executar a decisão condenatória, mesmo que o condenado seja recolhido a um estabelecimento sujeito à administração estadual. A alternativa correta, de acordo com o gabarito, é "E - errado". Vamos entender o porquê.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a competência da Justiça Eleitoral, tanto para julgar quanto para executar penas em casos de crimes eleitorais. A questão é se essa competência se estende à execução da pena em estabelecimentos estaduais.
2. Legislação Aplicável:
A legislação que rege a Justiça Eleitoral no Brasil é o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Este código estabelece que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes eleitorais, mas não necessariamente para executar penas em estabelecimentos estaduais.
3. Explicação do Tema Central:
A Justiça Eleitoral é especializada na apuração e julgamento de crimes eleitorais, mas a execução das penas, especialmente em estabelecimentos prisionais, geralmente é de competência da Justiça Comum Estadual, responsável pela administração penitenciária.
4. Exemplo Prático:
Suponha que uma pessoa seja condenada por crime eleitoral e receba uma pena de prisão. Mesmo que a condenação tenha sido proferida pela Justiça Eleitoral, a execução dessa pena será realizada em um presídio estadual, sob a administração da Justiça Estadual.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "E - errado" está correta porque, embora a Justiça Eleitoral julgue crimes eleitorais, a execução da pena em estabelecimentos estaduais não é sua competência. Esse entendimento evita a sobreposição de funções jurisdicionais e respeita a divisão entre julgamento e execução de penas.
6. Pegadinhas no Enunciado:
O enunciado tenta confundir ao sugerir que a competência para julgar também implica competência para executar, o que não é o caso. É importante lembrar que a execução de penas em estabelecimentos prisionais geralmente cabe à Justiça Estadual.
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Comentários
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Súmula nº 192 STJ - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997 -Competência - Execução Penal - Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
O Poder Judiciário é todo compartimentado para possibilitar maior agilidade e especialidade no atendimento da demanda jurisdicional.
Então, sempre que houver sentença penal com trânsito em julgado, serão competentes as Varas de Execuções Penais ( Estaduais ou Federais), a depender de qual estabelecimento penal está tutelado o condenado.
"Aonde o preso vai, a execução vai atrás..."
A súmula justifica!
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