No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgame...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q64967 Direito Eleitoral
No caso de crime eleitoral, havendo competência para julgamento do delito por parte da Justiça Eleitoral, haverá também competência desta para executar a decisão condenatória, ainda que o condenado seja recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes eleitorais.

O enunciado sugere que, quando a Justiça Eleitoral é competente para julgar um crime eleitoral, ela também seria competente para executar a decisão condenatória, mesmo que o condenado seja recolhido a um estabelecimento sujeito à administração estadual. A alternativa correta, de acordo com o gabarito, é "E - errado". Vamos entender o porquê.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é a competência da Justiça Eleitoral, tanto para julgar quanto para executar penas em casos de crimes eleitorais. A questão é se essa competência se estende à execução da pena em estabelecimentos estaduais.

2. Legislação Aplicável:

A legislação que rege a Justiça Eleitoral no Brasil é o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Este código estabelece que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes eleitorais, mas não necessariamente para executar penas em estabelecimentos estaduais.

3. Explicação do Tema Central:

A Justiça Eleitoral é especializada na apuração e julgamento de crimes eleitorais, mas a execução das penas, especialmente em estabelecimentos prisionais, geralmente é de competência da Justiça Comum Estadual, responsável pela administração penitenciária.

4. Exemplo Prático:

Suponha que uma pessoa seja condenada por crime eleitoral e receba uma pena de prisão. Mesmo que a condenação tenha sido proferida pela Justiça Eleitoral, a execução dessa pena será realizada em um presídio estadual, sob a administração da Justiça Estadual.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E - errado" está correta porque, embora a Justiça Eleitoral julgue crimes eleitorais, a execução da pena em estabelecimentos estaduais não é sua competência. Esse entendimento evita a sobreposição de funções jurisdicionais e respeita a divisão entre julgamento e execução de penas.

6. Pegadinhas no Enunciado:

O enunciado tenta confundir ao sugerir que a competência para julgar também implica competência para executar, o que não é o caso. É importante lembrar que a execução de penas em estabelecimentos prisionais geralmente cabe à Justiça Estadual.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula nº 192 STJ - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997 -Competência - Execução Penal - Estabelecimentos Sujeitos à Administração Estadual

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

CORRETO O GABARITO.....

O Poder Judiciário é todo compartimentado para possibilitar maior agilidade e especialidade no atendimento da demanda jurisdicional.

Então, sempre que houver sentença penal com trânsito em julgado, serão competentes as Varas de Execuções Penais ( Estaduais ou Federais), a depender de qual estabelecimento penal está tutelado o condenado.
Para não esquecer nunca mais a súmula 192 é só lembrar da vaca e do boi:

"Aonde o preso vai, a execução vai atrás..."
Gabarito ERRADO!!!
A súmula justifica!
Então a questão está ERRADA só por causa do final: "ainda que o condenado seja recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual".?

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo