De acordo com as disposições da Lei de Execução Penal,
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Vamos analisar o porquê e entender as razões para as demais alternativas estarem incorretas.
Tema central: A questão aborda os procedimentos e disposições da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210 de 1984, que regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no sistema penal brasileiro. O conhecimento necessário envolve entender como se iniciam os procedimentos judiciais na execução penal, os recursos cabíveis, o regime disciplinar diferenciado, as permissões de saída, e os requisitos para a saída temporária.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois descreve com precisão o artigo 194 da Lei de Execução Penal. De acordo com este artigo, o procedimento judicial pode ser iniciado de ofício ou a requerimento de várias partes, incluindo o Ministério Público, o interessado, o cônjuge, parente ou descendente do interessado, proposta do Conselho Penitenciário, ou autoridade administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com o artigo 197 da LEP, contra as decisões proferidas na fase de execução, cabe recurso de agravo, mas ele não tem efeito suspensivo. O efeito suspensivo não é automaticamente aplicável, sendo necessário um requisito específico para tal.
C: A alternativa C está errada porque o regime disciplinar diferenciado (RDD) não pode ser determinado pela autoridade policial. O RDD é uma medida aplicada no âmbito do sistema penitenciário, conforme artigo 52 da LEP, e deve ser determinado por decisão judicial, não pela polícia.
D: Esta alternativa é incorreta. Embora a permissão para saída por razões humanitárias exista, a LEP prevê que o condenado pode obter tal permissão, sim, mas não menciona explicitamente "mediante escolta" como condição obrigatória. O juiz da execução é a autoridade que concede a permissão, conforme artigos 120 e 121 da LEP.
E: A alternativa E está incorreta na descrição dos requisitos para a saída temporária. De acordo com o artigo 123 da LEP, os critérios são: comportamento adequado, cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente. Assim, os prazos indicados na alternativa não correspondem à lei vigente.
Espero que esta análise tenha esclarecido suas dúvidas! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Permissão de saída: Diretor
Quando morre parente...
Saida temporária: Juiz
Visitar parentes.
Organizando a resposta do Fabrício Oliveira:
A) Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa. (CORRETA)
B) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.
C) Art. 54... § 2º A decisão JUDICIAL sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
D) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.
E) Art. 123. A autorização (da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (UM SEXTO) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.
Em regra, sem efeito suspensivo
Abraços
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