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Q641825 Direito Tributário
Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
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O erro da assertiva está no uso da palavra "exclusivamente", uma vez que o Distrito Federal também pode instituir o ISS, conforme previsto no art. 147, da CF.  Contudo, não posso deixar de criticar a forma que a banca colocou a questão, uma vez que a assertiva faz referência ao art. 156 da CF, que não faz qualquer referência ao DF. Ademais, exigir que os candidatos saibam a ordem dos incisos extrapola a mensuração do conhecimento jurídico. Por isso que os candidatos devem estar atentos quando palavras como "exclusivamente" aparecem nos enunciados, pois por vezes, como é nesse caso, são elas que resolvem a questão.

Resposta do professor = ERRADO.


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Comentários

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De acordo com a CF.88:

 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

O que torna errada a assertiva é o termo "exclusivamente", pois o DF tem a atribuição intituir o ISSQN.

Gabarito ERRADO

Segue a previsão na CF que invalida a assertiva:

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

Portanto, os Municípios e o DF podem instituir ISS.

bons estudos

ICMS

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

Nem observado, Renato.

Não me veio à cabeça o DF, que também faz as vezes de município.

Neste sentido, enquanto o artigo 147 da CF assegura ao DF os impostos municipais, o artigo 156, III, da CF atribui aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

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