Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete ...
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De acordo com a CF.88:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
O que torna errada a assertiva é o termo "exclusivamente", pois o DF tem a atribuição intituir o ISSQN.
Gabarito ERRADO
Segue a previsão na CF que invalida a assertiva:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Portanto, os Municípios e o DF podem instituir ISS.
bons estudos
ICMS
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Nem observado, Renato.
Não me veio à cabeça o DF, que também faz as vezes de município.
Neste sentido, enquanto o artigo 147 da CF assegura ao DF os impostos municipais, o artigo 156, III, da CF atribui aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
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