Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei...

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Q308161 Direito Eleitoral
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12034/2009, é proibida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas
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LEI 9504/97, ART 37, PARÁGRAFOS 6 e 7

§ 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

e assemelhados.

...........................................................................................

§ 2o (VETADO).

..........................................................................................

§ 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

e assemelhados.

...........................................................................................

§ 2o (VETADO).

..........................................................................................

§ 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Talvez a vigência desta lei 12.891/13 tenha sido depois da data de aplicação das provas. 

62ª QUESTÃO - MPSC 2013:

(ADAPTADA) Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12891/2013, é vedada a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.


Falsa.

Art. 37, § 6o. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

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