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Q2171893 Direito Econômico

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), assinale a opção correta.

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é composto por órgãos e instituições que regulam, fiscalizam e operam o sistema financeiro do Brasil.

Legislação Aplicável: O SFN é regulamentado principalmente pela Lei nº 4.595/1964, que estabelece a estrutura e funções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN).

Exemplo Prático: Imagine que uma nova instituição financeira deseja operar no Brasil. Ela precisará seguir as normas do CMN e ser fiscalizada pelo BACEN para garantir que suas atividades estejam alinhadas com a política monetária do país.

Alternativa Correta: E

A alternativa E está correta porque descreve adequadamente o SFN como um conjunto de órgãos e instituições financeiras, tanto públicas quanto privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia. Isso reflete a função principal do SFN em regular o mercado financeiro, garantindo estabilidade e desenvolvimento econômico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa diz que a Constituição Federal veda a participação de capital estrangeiro no SFN, o que não é verdade. Na realidade, a constituição e a legislação permitem tal participação, com algumas restrições específicas. Assim, a afirmação está incorreta.

B: A composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) está equivocada na alternativa. O CMN é composto pelo Ministro da Economia, pelo Presidente do Banco Central e pelo Secretário Especial de Fazenda. Portanto, a descrição na alternativa está desatualizada.

C: As cooperativas habitacionais e agrícolas, embora importantes, não fazem parte do SFN. Somente as cooperativas de crédito são integradas ao sistema financeiro, atuando diretamente no fornecimento de serviços financeiros.

D: A afirmação de que o SFN deve ser regulado por uma lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República está incorreta. A regulamentação do SFN é feita por leis ordinárias, como a Lei nº 4.595/1964, sem a necessidade de ser de iniciativa exclusiva do presidente.

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Comentários

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A - incorreta, conforme Art. 192, da CRFB/88: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”

B - incorreta, já que o CMN não consiste em órgão operador do SFN, sua natureza é de órgão normativo.

Nesse sentido, a doutrina: “O Conselho Monetário Nacional é órgão normativo que define política econômica e as regras para sua implementação.” (Bensoussan e Gouveia, 22, p. 428).

O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema, a exemplo do Conselho Monetário Nacional. Os agentes operadores, por sua vez, são as instituições que ofertam serviços financeiros, no papel de intermediários.

Composição do CMN é a seguinte:

  • Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
  • Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
  • Presidente do Banco Central do Brasil. 

C - incorreta, já que entre as espécies de cooperativas citadas, apenas as cooperativas de crédito integram o SFN, nos termos do que dispõe o art.192, da Constituição da República: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.  

D -incorreta, conforme teor do supracitado art. 192, da CRFB/88, que determina que o SFN será regulado por leis complementares, mas nada dispõe sobre iniciativa privativa do presidente da República. As matérias de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República encontram previsão no § 1º do art. 61 da Constituição e nesse rol não está incluído o SFN.

E - correta. O Sistema Financeiro Nacional – SFN, é um conjunto de órgãos, entidades e instituições (públicas e privadas) que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. (Fonte: Blog do Estratégia Concursos).

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