Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a r...
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Gabarito comentado
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A) e C) Incorretas, pois é possível a propositura da ação civil diante do despacho que arquiva o inquérito e das peças de informação:
Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
B) Incorreta, pois é possível a propositura da ação civil na hipótese de haver decisão de extinção da punibilidade.
Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (…)
II – a decisão que julgar extinta a punibilidade.
D) Incorreta, pois é possível a propositura da ação civil diante da decisão absolutória que decida pela atipicidade penal do fato.
Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (…)
III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
E) Correta, pois, de fato, a prova da inexistência do fato que fundamentaria o pedido de ressarcimento do dano impede a propositura da ação cível.
Fundamento legal: Art. 66, CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Gabarito da professora: alternativa E.
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Gabarito: E
CPP, Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Regra: independência de instâncias, então uma não influi na outra
Exceção: inexistência material do fato reconhecida por sentença penal absolutória. Não tem como você pedir indenização em relação a uma coisa que não aconteceu. :)
Impressionante como cai sempre os mesmos artigos. Foque o estudo nos artigos que são os mais cobrados! Não tem erro! Fui aprovado assim: 100% estratégia e 0% sofrimento.
CPP Mapeado
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – AGU – Procurador da Fazenda Nacional.
- CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – AGU – Procurador da Fazenda Nacional.
- CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2010 – OAB – Exame de Ordem II.
- CESPE – 2010 – OAB – Exame de Ordem I.
Espero ter ajudado. :)
FONTE: CPP Mapeado. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
- Provada a existência de causa excludente da ilicitude real: faz coisa julgada desde que o ofendido tenha dado causa à excludente.
- Provada a existência de causa excludente da ilicitude putativa e erro na execução: não impede a propositura da ação civil, salvo se a repulsa resultar do próprio ofendido.
- Provada a existência de causa excludente da culpabilidade: não faz coisa julgada.
- Fundada dúvida acerca de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade: não faz coisa julgada.
Minha contribuição.
Para quem não tenha decorada a letra da lei, o raciocínio para a resolução da questão é muito tranquilo, ao passo que apenas duas situações poderiam levar a alguma dúvida, quais sejam: alternativa d) decisão absolutória que considere atípico o ato praticado; e a alternativa e) reconhecimento da inexistência material do fato.
Ao analisarmos a independência das instâncias podemos assevarar que, dependendo do motivo, uma absolvição criminal não influenciará os demais ramos do direito. Isto posto, ainda que o acusado fosse absolvido por atipicidade, a conduta dele ainda poderia ter gerado um dano ao erário passível de reparação.
Lado outro, o reconhecimento de que aquele fato sequer aconteceu expraia seus efeitos para todos os ramos.
Assim, a única resposta possível é a alternativa E.
Bons estudos!
instagran: @partiudelega
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