Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a r...

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Q2171933 Direito Processual Penal
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a respeito da ação civil, é correto afirmar que a PGFN está impedida de ajuizar ação cível de reparação de dano na hipótese de
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Observe cada assertiva a seguir, para compreendermos a questão como um todo.

A) e C) Incorretas, pois é possível a propositura da ação civil diante do despacho que arquiva o inquérito e das peças de informação:

Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

B) Incorreta, pois é possível a propositura da ação civil na hipótese de haver decisão de extinção da punibilidade.

Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (…)
II – a decisão que julgar extinta a punibilidade.

D) Incorreta, pois é possível a propositura da ação civil diante da decisão absolutória que decida pela atipicidade penal do fato.

Fundamento legal: Art. 67, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (…)
III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

E) Correta, pois, de fato, a prova da inexistência do fato que fundamentaria o pedido de ressarcimento do dano impede a propositura da ação cível.

Fundamento legal: Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Gabarito da professora: alternativa E.

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Gabarito: E

CPP, Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Regra: independência de instâncias, então uma não influi na outra

Exceção: inexistência material do fato reconhecida por sentença penal absolutória. Não tem como você pedir indenização em relação a uma coisa que não aconteceu. :)

Impressionante como cai sempre os mesmos artigos. Foque o estudo nos artigos que são os mais cobrados! Não tem erro! Fui aprovado assim: 100% estratégia e 0% sofrimento. 

CPP Mapeado

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):

  • CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público. 
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2023 – AGU – Procurador da Fazenda Nacional.
  • CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público. 

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):

  • CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público. 
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2023 – AGU – Procurador da Fazenda Nacional.
  • CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • FGV – 2010 – OAB – Exame de Ordem II. 
  • CESPE – 2010 – OAB – Exame de Ordem I. 

Espero ter ajudado. :)

FONTE: CPP Mapeado. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)

- Provada a existência de causa excludente da ilicitude real: faz coisa julgada desde que o ofendido tenha dado causa à excludente.

 

- Provada a existência de causa excludente da ilicitude putativa e erro na execução: não impede a propositura da ação civil, salvo se a repulsa resultar do próprio ofendido.

 

- Provada a existência de causa excludente da culpabilidade: não faz coisa julgada.

 

- Fundada dúvida acerca de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade: não faz coisa julgada

Minha contribuição.

Para quem não tenha decorada a letra da lei, o raciocínio para a resolução da questão é muito tranquilo, ao passo que apenas duas situações poderiam levar a alguma dúvida, quais sejam: alternativa d) decisão absolutória que considere atípico o ato praticado; e a alternativa e) reconhecimento da inexistência material do fato. 

Ao analisarmos a independência das instâncias podemos assevarar que, dependendo do motivo, uma absolvição criminal não influenciará os demais ramos do direito. Isto posto, ainda que o acusado fosse absolvido por atipicidade, a conduta dele ainda poderia ter gerado um dano ao erário passível de reparação.

Lado outro, o reconhecimento de que aquele fato sequer aconteceu expraia seus efeitos para todos os ramos.

Assim, a única resposta possível é a alternativa E.

Bons estudos!

instagran: @partiudelega

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