No que se refere à repartição constitucional de competências...
No que se refere à repartição constitucional de competências e à
regulação das hipóteses de intervenção, pilares do federalismo, assinale a opção correta.
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A questão versa sobre repartição de competência e intervenção. Precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. CERTO. De fato, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
B. ERRADO. A União somente intervirá em município localizado em Território, e não em Município localizado em Estado, nos termos do art. 35, I da CF/88:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
C. ERRADO. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, bem como sobre orçamento e juntas comerciais, nos termos do art. 24, I, II e III da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
D. ERRADO. Trata-se de competência exclusiva da União emitir moeda e administrar as reservas cambiais do Brasil e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
E. ERRADO. A superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a suspensão da eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, nos termos do art. 24, § 4º da CF/88:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO: LETRA A.
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Comentários
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A) CORRETA - art. 22, I, CF;
B) INCORRETA - A UNIÃO intervirá em municípios apenas nos municípios localizados em Território Federal (se criados) - art. 35 da CF;
C) INCORRETA - a competência é concorrente com os Estados e DF (art. 24, I, CF);
D) INCORRETA - competência EXCLUSIVA da UNIÃO (art. 21, VII e VIII, da CF);
E) INCORRETA - primeira parte ok, segunda parte errada, pois a superveniência de de lei federal irá SUSPENDER a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, §§ 3 e 4 da CF)
Letra A
22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Erro da B: União pode intervir em município situado em Território Federal e desde que a dívida deixe de ser paga por 2 anos consecutivos (Art. 35, I)
Erro da C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (PUTEF)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
Erro da D: Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
Erro da E : Artigo 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não se fala em revogação) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO A
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, bem como sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
b) A União poderá intervir em município situado em estado, para reorganizar suas finanças públicas, na hipótese de suspensão do pagamento da dívida consolidada por mais de três anos consecutivos.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
c) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, bem como sobre orçamento e juntas comerciais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
d) É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios emitir moeda e administrar as reservas cambiais do Brasil e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
e) No que concerne à competência concorrente da União e dos estados, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas eventual superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a revogação da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A União pode intervir apenas em municípios sediados em Territórios Federais e, no caso da questão, a dívida injustificadamente descumprida poderá motivar intervenção após o período de DOIS anos.
Em que pese possuírem os Estados competência plena para legislar sobre matéria privativa da União, enquanto inexistir Lei Geral regulamentadora, a edição de Lei incompatível posteriormente, SUSPENDERÁ a lei estadual no que lhe for incompatível.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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