No que se refere à repartição constitucional de competências...

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Q2171955 Direito Constitucional

No que se refere à repartição constitucional de competências e à regulação das hipóteses de intervenção, pilares do federalismo, assinale a opção correta. 

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A questão versa sobre repartição de competência e intervenção. Precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. CERTO. De fato, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII da CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


B. ERRADO. A União somente intervirá em município localizado em Território, e não em Município localizado em Estado, nos termos do art. 35, I da CF/88:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


C. ERRADO. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, bem como sobre orçamento e juntas comerciais, nos termos do art. 24, I, II e III da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

II - orçamento;

III - juntas comerciais;


D. ERRADO. Trata-se de competência exclusiva da União emitir moeda e administrar as reservas cambiais do Brasil e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

Art. 21. Compete à União:

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;


E. ERRADO. A superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a suspensão da eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, nos termos do art. 24, § 4º da CF/88:

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 


GABARITO: LETRA A.

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Comentários

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A) CORRETA - art. 22, I, CF;

B) INCORRETA - A UNIÃO intervirá em municípios apenas nos municípios localizados em Território Federal (se criados) - art. 35 da CF;

C) INCORRETA - a competência é concorrente com os Estados e DF (art. 24, I, CF);

D) INCORRETA - competência EXCLUSIVA da UNIÃO (art. 21, VII e VIII, da CF);

E) INCORRETA - primeira parte ok, segunda parte errada, pois a superveniência de de lei federal irá SUSPENDER a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, §§ 3 e 4 da CF)

Letra A

22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Erro da B: União pode intervir em município situado em Território Federal e desde que a dívida deixe de ser paga por 2 anos consecutivos (Art. 35, I)

Erro da C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (PUTEF)

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

Erro da D: Art. 21. Compete à União:

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

Erro da E : Artigo 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não se fala em revogação) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

GABARITO A

a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, bem como sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

b) A União poderá intervir em município situado em estado, para reorganizar suas finanças públicas, na hipótese de suspensão do pagamento da dívida consolidada por mais de três anos consecutivos. 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

c) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, bem como sobre orçamento e juntas comerciais.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

d) É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios emitir moeda e administrar as reservas cambiais do Brasil e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

 Art. 21. Compete à União:

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

e) No que concerne à competência concorrente da União e dos estados, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas eventual superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a revogação da lei estadual, no que lhe for contrário. 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A União pode intervir apenas em municípios sediados em Territórios Federais e, no caso da questão, a dívida injustificadamente descumprida poderá motivar intervenção após o período de DOIS anos.

Em que pese possuírem os Estados competência plena para legislar sobre matéria privativa da União, enquanto inexistir Lei Geral regulamentadora, a edição de Lei incompatível posteriormente, SUSPENDERÁ a lei estadual no que lhe for incompatível. 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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