A respeito do instituto da adoção, é correto afirmar que

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845137 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito do instituto da adoção, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 42.

(...) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."

Embora até exista jurisprudência recente do STJ admitindo, excepcionalmente, que avós adotem netos, a regra do ECA persiste.

Uma dica: questões de enunciado curto e que não mencionam o que diz a jurisprudência do STJ tem como objetivo de resposta a literalidade do ECA.

Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETO. Não cabe adoção por procuração.

Diz o art. 39, §2º, do ECA:

“ Art. 39

(...) § 2 o É vedada a adoção por procuração."

LETRA B- INCORRETO. Há casos onde o estágio de convivência pode ser dispensado.

Diz o ECA:

“ Art. 46.

(...) § 1 o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo."

LETRA C- INCORRETO. Ao contrário do exposto, o acesso ao processo de adoção também pode ser deferido ao menor de 18 anos.

Diz o ECA:

“ Art. 48.

(...) Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica."

LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 42, §1º, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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A assertiva correta é a letra D(houve erro por parte do QConcursos).

A) a adoção pode ser feita por meio de procuração, quando os adotantes forem estrangeiros.

ERRADO. ECA Art.39 [...] §2°  É vedada a adoção por procuração

B) será sempre precedida de estágio de convivência.

ERRADO. ECA Art.46 [...]  §O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo

C) o adotado só poderá ter acesso ao processo de adoção após completar 18 anos.

ERRADO. ECA Art. 48 [...] Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica

D) Dos avós do adotando são impedidos de adotar.

CERTO. ECA Art.42 [...] § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Questão passível de anulação haja vista que em recente decisão (), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 27/08/2020), o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, em casos excepcionais, é possível deferir a adoção de neto por avós.

Nesse caso, para ser a alternativa D deveria vir expresso que "de acordo com a Lei..."

De acordo com o STJ, a proibição de adoção de netos por avós pode ser mitigada em casos excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, quando:

I. o adotando seja menor de idade;

II. os avós exerçam com exclusividade as funções de pai e mãe desde o nascimento;

III. a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;

IV. o adotando reconheça os adotantes como seus genitores e seu pai ou mãe como irmão;

V. inexista conflito familiar a respeito da adoção;

VI. não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;

VII. não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, como a predominância de interesse econômico;

VIII. a adoção apresente reais vantagens para o adotando.

Pela redação exata do ECA são impedidos, mas o STJ já relativizou em julgado recente um caso desses de adoção.

2. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§ 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

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