Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Preside...

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Q641890 Direito Processual Penal
Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
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GABARITO: ERRADO.

Membros do MP não.

 

Rol do art. 221, CPP: Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

 

Presidente e o Vice-Presidente da República,

Senadores;

Deputados federais;

Ministros de Estado;

Governadores de Estados e Territórios;

Secretários de Estado;

Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios;

Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais;

Membros do Poder Judiciário;

Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.

Não inclui expressamente os Vereadores e membros do MP. Porém, em relação ao MP, há previsão na LC 75: LC nº 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: [...] II - processuais: [...] g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

ERRADO 

CPP

 Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

Prefeito do DF? 

Felippe, também questionei a mesma coisa e encontrei isso na internet:

 

"Pergunta esclarecida, há algumas curiosidades. A maior delas: Brasília já teve prefeito. A capital nacional possuiu prefeitos durante alguns anos. A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960 - o primeiro prefeito foi Israel Pinheiro da Silva -, durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura - o primeiro governador foi Hélio Prates da Silveira.

Até 1990, o governador e os prefeitos eram eleitos pelo Governo Federal. Neste ano, ocorreram as primeiras eleições para governador e deputados. Deputados Distritais, é claro."

 

Fonte: https://noticias.terra.com.br/educacao/voce-sabia/por-que-brasilia-nao-tem- prefeito,7318859fd53ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

 

Obs: Interessante que o CPP é de 1941, o que justifica o art. 221 do CPP. 

 

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