Sobre os seguintes contratos empresariais, é correto afirmar...
GABARITO LETRA D
LETRA DA LEI
Art. 3º, inciso III, da Lei 6.729/1979.
Art . 3º Constitui objeto de concessão:
[...]
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
Gabarito letra D
A - Art. 756 - CC. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
B - Art. 27 - lei 9.514. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.
C- Art. 52,§ 2º - lei 8245 - Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.
II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
D - Art. 3º, inciso III, da Lei 6.729/1979.
Art . 3º Constitui objeto de concessão:
[...]
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
Se você falar que estudou essa lei antes da prova é mentira!
Complementando... o erro da letra "B"
CCB
Para bens móveis infungíveis
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
DL 911/1969
Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
[...]
b) Comentários: Segundo a lei especial, no caso de alienação fiduciária em garantia de bens móveis, após consolidação da propriedade, o credor fiduciário poderá alienar o bem independente de leilão ou avaliação prévia. Somente a lei de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis exige que o credor fiduciário, após consolidada a propriedade, aliene o imóvel por meio de leilão.
c) Comentários: Esta seria uma hipótese de retomada do imóvel pelo locador comercial na lei de locações. Contudo, a própria lei ressalva que aos shopping centers não se aplica esta regra.
d) Comentários: Pelo contrato de concessão comercial, o concessionário se obriga a adquirir os produtos do concedente (em regra: empresa multinacional) para revende-los, com ou sem exclusividade. Contrato útil para quem precisa contar com a colaboração de empresas parceiras para vender os produtos ao consumidor final, adotando um sistema de venda indireta. Neste caso, o fabricante vende seus produtos ao distribuidor-intermediário, que os revende aos adquirentes por própria conta e risco, assumindo o risco do negócio.
Exemplo: Montadora de veículos (concedente) celebra contrato de concessão comercial com distribuidor (concessionária de veículos).
A Lei 6.729/1979 dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
(Lei 6.729/1979) Art . 3º Constitui objeto de concessão:
I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor;
Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão;
III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação.
A letra A também está certa, pois a assertiva NÃO fala que é transporte cumulativo.
Em relação a alternativa B, é importante não confundir os procedimentos extrajudiciais de alienação fiduciária de bens móveis e de bens imóveis.
De fato, ambos são classificados como propriedade resolúvel (ou patrimônio de afetação com alienação fiduciária), segundo o qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia de satisfação do crédito.
Todavia, aplica-se ao bens móveis um procedimento diverso dos bens imóveis.
Para bens móveis, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 911/1969, o qual dispõe em seu art. 2º que em caso de inadimplemento ou mora do devedor, o credor fiduciário poderá alienar o bem móvel a terceiros, independentemente de leilão ou hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
Já em relação a bens imóveis, aplicam-se as disposições previstas na Lei 9.514/1997, a qual estabelece a obrigatoriedade de realização de leilão público no prazo de 30 dias após a consolidação da propriedade imóvel em nome do fiduciário (arts. 26 e 27).
Menos de 6 mil usuários do qconcursos resolveram a questão. Questões de "casamento, legítima defesa em direito penal, controle de constitucionalidade" possuem em média quase o triplo de usuários aqui tentando resolver pois são os teminhas "que todo mundo gosta de estudar" aí todo mundo resolve responder.
Qual é o maior problema desta questão? Ninguém fica gastando tempo para ler a lei de concessão comercial de distribuidores de veículos automotores para uma prova de juiz. Ouso dizer que quem acertou esta questão foi por eliminação. Não vou colocar nos meus PDFs esta lei para estudar. Do restante, as 3 outras assertivas estavam difíceis. A assertiva A não especificou se era um contrato de transporte cumulativo (embora dê a entender depois que você abre o Código Civil do lado e coloca o art. 756 para ler). A B, a lei 9.514 obriga que seja feito sim o leilão do imóvel quando a propriedade fiduciária se consolida. O que tornou a assertiva errada foi de que ela não especificou se era propriedade fiduciária de bem móvel ou imóvel. Se é geral, ela também está se referindo a bem móvel. E o decreto 911/69 não obriga que seja feita a hasta pública, podendo ser vendido diretamente pelo proprietário (art. 2º). E a assertiva C "era a mais fácil" (entre "aspas") pois embora dê a entender que se deve priorizar a propriedade privada (se o bem é meu e estou alugando, não quero mais renovar e que o imóvel para mim), o caso de shopping center possui um regramento especial que foge a esta regra (possui tributação especial, regime administrativo de alvarás em especial, normas de direito ambiental etc), não sendo o caso de um locador comum. Por isso que no caso de shopping center o locador não poderá usar como argumento a renovação do contrato com fundamento no imóvel vier a ser utilizado por ele próprio (art. 52, §2º da Lei 8.245). O shopping center, para ser enquadrado nesse regime especial, precisa ser um local planejado e estruturado para aluguel de espaços com a finalidade comercial. Se o dono do shopping center começar a não renovar o espaço para usar para ele próprio o imóvel, está se deixando de ser um shopping center e começa a sair do regramento especial.
Questão mega difícil no meu entendimento.
Essa prova de São paulo foi de lascar
alternativa d
Em que pese a alternativa D ser intuitiva pelo conhecimento empírico, às vezes me parece que questões desse tipo são direcionadas pra favorecer alguém. Quem vai estudar uma lei de "concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores" de 1979? Sem falar na alternativa A que não tem pé nem cabeça. E na alternativa B tu tem que adivinhar que “coisa” está se referindo a bem móvel. E ainda usam o termo "hasta pública", o qual foi abolido pelo CPC de 2015, utilizando somente 'leilão", tanto pra bens móveis quanto pra imóveis.
Pensar na chevrolet/hyundai e outras, e suas concessionárias.. pois apesar de terem um nome próprio, usam os simbolos, logos, etc.
Não pode recusar locação
Abraços
Letra A) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe no art. 756, que no caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o Decreto 911/69, em seu art. 2, que no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Letra C) Alternativa Incorreta. Lei Nº 8.245/91, dispõe em seu art.52 § 2º, que nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II do art. 52 (Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente).
Dica: A Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22).
Súmula 28, STJ: “o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor".
Nesse sentindo o STJ no RECURSO ESPECIAL N. 1.121-RS (1989/10982-0). “Alienação fiduciária em garantia. Bens não adquiridos com os recursos do financiamento. Não exclui a lei a possibilidade de alienação fiduciária em garantia constituída de bens não adquiridos com o produto do financiamento. Recurso especial provido".