Assinale a alternativa INCORRETA:
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Incorreta a alternativa C
"Lockout" é uma especie de greve patronal. Consiste no fechamento do estabelecimento empresarial para impedir, com isso, que seus empregados possam trabalhar. A finalidade é inibir a reunião ou associação dos empregados para greve. A vedação do "lockout" encontra-se prevista nos arts. 722 da CLT e 17 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
Godinho (2002) aponta que: "Locaute é a paralisação provisória das atividades da empresa, estabelecimento ou seu setor, realizada por determinação empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou dificultando o atendimento a reinvindicações coletivas obreiras".
Para facilitar os estudos, seguem os artigos mencionados pelo colega acima:
CLT - CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
DO "LOCK-OUT" E DA GREVE
Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros;
b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;
c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.
LEI 7783/89 - Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
DICA: O CESPE gosta da forma aportuguesada do termo - LOCAUTE
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