Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, consolidou-se...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
A alternativa está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, vejamos:
B – ERRADA – a proporcionalidade da punição não pode ser objeto de correção na via judicial por ser matéria de mérito administrativo.
Na verdade, o Eg. STJ admite a revisão da penalidade imposta em PAD por ofensa aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, confira-se:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe o exame da alegação de que o conjunto probatório seria insuficiente para o reconhecimento da infração disciplinar, vez que seu exame exige a revisão do conjunto fático-probatório apurado no PAD, com a incursão no mérito administrativo, questões estas estranhas ao cabimento do writ e à competência do Judiciário. 2. Admite-se o exame da proporcionalidade e da razoabilidade da penalidade imposta ao servidor, porquanto se encontra relacionada com a própria legalidade do ato administrativo. Precedentes. (...)" (AgInt no MS 20515 / DF – Relator(a): Ministro BENEDITO GONÇALVES – Julgamento: 28/06/2017 – Órgão julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO)
Gabarito do professor: letra A.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito errado, é a letra A
QCONCURSOS!!!!!
O gabarito correto é a Letra A.
Quem errou, acertou!
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