Para fins previdenciários, no que tange à dependência econô...

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Q1153764 Direito Previdenciário
    Uma instituição do terceiro setor realizou, em determinada comunidade carente de um município de médio porte, serviços essenciais gratuitos na área de cidadania, saúde e educação.

A seguir são apresentadas informações de alguns contribuintes da previdência social que participaram da ação em busca de orientações previdenciárias.

• Josefa, cinquenta e um anos de idade, presta serviço em caráter não eventual, em propriedade rural e recebe por mês R$ 1.200. Reside com o esposo Henrique, de cinquenta e quatro anos de idade e trabalhador informal na construção civil, com seu genitor José, de oitenta anos de idade, e com os dois filhos do casal, Miguel, de dezenove anos de idade e estudante, e Manoel, de vinte e três anos de idade, que está desempregado.
• Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor.
• Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.
• Amélia, trinta e nove anos de idade, casada, sem filhos, presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.
• Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nas Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.
Para fins previdenciários, no que tange à dependência econômica da família de Josefa, a dependência do seu genitor é presumida, ao passo que a do seu cônjuge deve ser comprovada.
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Gabarito comentado

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De acordo com disposto no art. 16, I da Lei 8.213/1991 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. No inciso II do mesmo artigo há a previsão dos pais na condição de dependentes.


Não obstante, o §4º dispõe que dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, logo a dependência do cônjuge é presumida, porém a do genitor de Josefa não.


Gabarito do Professor: ERRADO


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Comentários

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Dependentes de Primeira Classe = Cônjuge/Companheiro = Dependência é presumida.

Dependentes de Segunda Classe = Pais = Dependência deve ser comprovada.

Lei nº 8.213;

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;            

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Gabarito: Errado.

Gabarito E.

Simplificando as coisas ,

Genitores (Pais) , são dependentes de segunda classe, e devem comprovar dependência econômica.

No caso supracitado , cônjuge é de primeira classe e sua dependência econômica é presumida , assim como dos filhos não-emancipados , de qualquer condicão , menor de 21 ou invalidos , ou que tenha deficiência intelectual , grave ou mental .

"Confie em Jeová e tudo que lhe pedir será dado"

o esposo de Josefa (Henrique) não precisa comprovar dependência.

os dependentes de primeira classe tem sua dependência presumida.

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