Entre os órgãos de direção superior da AGU incluem-se o advo...
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.
Comentários
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No meu entender a Procuradoria Geral da União é órgão do MPU.
Giordanno,
A Procuradoria Geral da República é que tem a ver com o MPU.
O MPU não é advogado da União, a AGU que é ( Procuradoria Geral da UNIÃO).
Abs!
5. Os Órgãos da Advocacia-Geral da União – AGU, segundo a Lei Orgânica da Instituição, foram classificados como:
– órgãos de direção superior: Advogado-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União,6 Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
– órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União, Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional, Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal, Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, Procuradorias Seccionais da União, Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional, Consultoria da União e Consultorias Jurídicas nos Ministérios;
– órgãos vinculados: Procuradorias e Departamentos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais.
Além dos órgãos que dizem respeito às atividades finalísticas da AGU, a sua Lei Orgânica previu ainda os seguintes órgãos de administração:
– Gabinete do Advogado-Geral da União, Diretoria-Geral de Administração, Centro de Estudos e Secretaria de Controle Interno.
FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Download/institucional/historico/AGU_BREVE_HISTORICO_E_EVOLUCAO.pdf
Gabarito correto
Conforme a Lei Complementar 73/93:
Capítulo II
Da Composição
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Lembrando que segundo a LC 73 existem 6 ÓRGÃOS SUPERIORES e no DECRETO 7.392 existem 5.
2º LC 73:
1. O AdvogadO-Geral da União; [O AGU É ÓRGÃO & MEMBRO, 2º a L.C 73 !!!]
2. A Procuradoria-Geral da União da Fazenda Nacional; [PGFN]
3. O Conselho Superior da AGU; [CSU]
4. A Procuradoria-Geral da União; [PGU]
5. A Consultoria-Geral da AGU; [Con-GU]
6. A Corregedoria-Geral da AGU; [CGU]
2º DECRETO 7.392 :
Secretaria-Geral de Consultoria ;
Secretaria-Geral de Contencioso;
PGU;
Con-GU;
CGU;
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