A observância dos prazos constitui direito das partes e re...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a observância dos prazos processuais, que é fundamental para garantir a igualdade e segurança no processo. Vamos analisar cada alternativa para entender qual está correta.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. Segundo o Código de Processo Civil de 1973, os prazos para a prática de atos processuais são geralmente estabelecidos na lei. Quando não há prazo específico, o prazo padrão é de cinco dias. O juiz pode, em casos específicos e dependendo da complexidade do ato, fixar um prazo diferente. Isso está de acordo com o artigo 177 do CPC de 1973. Exemplo prático: Se um advogado precisa apresentar um documento e não há prazo específico definido, ele terá cinco dias para fazê-lo, a menos que o juiz determine outro prazo.
Alternativa B: Incorreta. O prazo para interposição de recursos é próprio, e não impróprio, pois está claramente definido na legislação e deve ser seguido rigorosamente. A terminologia usada para os prazos do Ministério Público na ação de mandado de segurança está equivocada.
Alternativa C: Incorreta. Embora o juiz tenha prazos para proferir despachos e decisões, a realização de atos fora do prazo pode sim levar à instauração de procedimentos administrativos, ao contrário do que a alternativa sugere.
Alternativa D: Incorreta. A comunicação eletrônica dos atos processuais segue o princípio da publicidade, mas o termo inicial de contagem do prazo é o primeiro dia útil após a publicação no diário de justiça eletrônico, não necessariamente após a disponibilização.
Alternativa E: Incorreta. A defensoria pública e o defensor dativo não têm prazos especiais ampliados da mesma forma que o Ministério Público e a Fazenda Pública. A regra de prazos em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer é aplicável especificamente a estes últimos.
É importante destacar que questões como essa exigem do candidato uma boa compreensão dos prazos processuais e da capacidade de interpretar a legislação corretamente.
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Comentários
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Art. 177 CPC. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
C/C
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
"§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."
Olá colegas.
Quanto a alternativa C, o fundamento está no art. 198 do CPC: Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.
Bons estudos.
Quanto à letra "E"
TJ-MA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 169232007 MA (TJ-MA) Data de publicação: 26/02/2008
Ementa: PENAL/ PROCESSUAL PENAL- ADVOGADO DATIVO - PRAZO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - Lei 1.060 /50, redação da Lei 7.871 /89, art. 5º, § 5º - I - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no art. 5º , § 5º , da Lei 1.060 /50, dado que as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro somente concernem aos Defensores Públicos conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Interposição fora do prazo, posto que o advogado fora intimado pessoalmente em cartório e extrapolou o prazo legal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso em Sentido Estrito, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do MA, Relator: José Joaquim Figueiredo dos Anjos).
b) Prazo impróprio é aquele que a sua inobservância não acarreta prejuízo processual. Os prazos para a apresentação de recurso são próprios.
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