O crime de usurpação de função pública é considerado...
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-art.159: extorsao mediante sequestro,148: sequestro e carcere privado, art.219: rapto, art.150: violação de domicilio
Crimes instataneos permanentes: sao infraçoes que no ato da consumação, os efeitos permanencem, independente da vontade do agente, nao podendo desfazer o ato delituoso, ex: art235, bigamia.
Diferença entre ambos e que os permanentes o agente pode cessar quando bem entender sua atividade delituosa, pois continua indefinitivamente, nos instataneos nao pode cessar pelo agente, se dando a consumação em determinado instante.
ITEM: CERTO
Complementando:
O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente;
A usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste. “Ainda que o agente pratique vários atos, o delito torna-se único, já que, apesar de se tratar de delito instantâneo, pode se tornar eventualmente permanente, quando o agente perpetua a situação ilícita” PRADO
Sendo assim tanto pode ser crime permanente quando prolongar-se no tempo, ou pode ser crime instantâneo, dependendo apenas da perpetuaçao dos atos do agente.
o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente;
É necessariamente permanente pois sua consumação só cessa-se quando o ato tiver fim.
e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.
crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis.
Embora fundamentem os colegas acima, com entendimento oposto, entendo que o crime de FURTO não é crime instantâneo de efeitos permanentes.
Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente.
Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito.
Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado).
bons estudos :)
O comentário acima tem embasamento?
Eu encontrei vários blogs dizendo que homicídio pode ser instantâneo como também instantâneo de efeito permanente.
O que é crime instantâneo de efeitos permanentes?
R.15-Crime instantâneo de efeitos permanentes são aqueles cuja permanência dos efeitos não depende do agente. Na verdade, são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências. É o caso do homicídio, por exemplo.
Em outro blog que não pude colacionar o entendimento por ser protegido o material, colocava como exemplo furto, roubo e homicídio.
Bons Estudos
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf
Bons estudos :)
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