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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12894 Direito Tributário
Lei publicada no Diário Oficial do Estado em 21.07.2009 institui, a partir de 01.01.2010, taxa de licenciamento de veículos, fixando como alíquota o percentual de 5% e tomando como base de cálculo o valor venal dos automóveis. Tal norma
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Este item fere os artigos :1.Art. 145, par. 2º CF e2.art. 77 CTN. “Com efeito , a base de cálculo do IMPOSTO atrela-se ao valor venal, enquanto a base de cálculo da TAXA adstringe-se ao custo da atividade estatal respectiva.”Sabbag 2009, p. 383.
CORRETA) ESegundo Hugo de Brito Machado, a base de cálculo do IPVA "é o valor do veículo, ao qual se chega indiretamente, pelo seu ano de fabricação, marca e modelo".(Curso de Direito Tributário, pág 387. Malheiros.30ª edição. Fortaleza 2009).Desta forma, tomando por base o § 2º do art. 145 da CF/88, chegamos à conclusão de que a resposta certa é a letra "E", tendo em vista, que no caso em tela, a taxa estipulada tem a mesma base de cálculo do imposto.
Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Alternativa A) INCORRETA - A bitributação ocorre quando 2 ou mais sujeitos ativos exigem um tributo sobre o mesmo FG; já o bis in idem é a existência de duas ou mais hipóteses de incidência de tributo sobre um mesmo fato (ex., IRPJ e CSLL). A hipótese, portanto diz respeito ao bis in idem, e não à bitributação.
Apenas a título de informação:

STF Súmula Vinculante nº 29 - Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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