Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.O ex...
Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.
O exercício do poder normativo no âmbito da DPU compete ao
defensor público-geral federal.
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Vamos analisar a questão sobre a organização da Defensoria Pública da União (DPU) e o poder normativo atribuído ao defensor público-geral federal.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência normativa no âmbito da DPU, que é regulada pela Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009.
Legislação Aplicável: O artigo 8º-A da Lei Complementar nº 80/1994 estabelece que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União o exercício do poder normativo, e não ao defensor público-geral federal.
Explicação do Tema: O poder normativo refere-se à capacidade de criar normas internas que regulamentam o funcionamento da instituição. Na DPU, essa função é atribuída ao Conselho Superior, que é um órgão colegiado, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa.
Exemplo Prático: Imagine que a DPU precise criar uma norma interna sobre o procedimento de atendimento ao público. Essa norma será discutida e aprovada no âmbito do Conselho Superior, e não unilateralmente pelo defensor público-geral federal.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa está Errada porque, conforme a legislação, o defensor público-geral federal não possui o poder normativo. Este é exercido pelo Conselho Superior da DPU, garantindo uma gestão colegiada.
Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir o papel do defensor público-geral como chefe da DPU com o exercício do poder normativo. Sempre verifique na legislação específica quem tem a competência normativa.
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Comentários
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ERRADA.
Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:
I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da União;
Errado
Item errado, pois o poder normativo, no âmbito da DPU,
compete ao Conselho Superior da DPU, e não ao DPGF, nos termos do 10, I
da LC 80/94.
COMPLEMENTADO:
Quem vai fazer prova Estadual.
LC nº 80/94, Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
Quem vai fazer a prova no Piauí, dia 30/01/2021:
LC nº 59/04, Piauí, Art. 16. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão consultivo, normativo e deliberativo, compõe-se:
------------------------------------------X------------------------X------------
- Dica: atente-se que as leis estaduais não podem ir de encontro (violar/contrariar) a LC da União, uma vez que a LC nº 80/94 prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
- Normas estaduais podem ampliar o número de prerrogativas dos Defensores, direitos dos assistidos etc, mas não restringir.
"Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.
Bons estudos!!!
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