Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena de c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30922 Direito Eleitoral
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena de crime eleitoral, sem mencionar o quantum, deve o juiz, guardados os limites da pena cominada ao crime:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

Há, também, prazo mínimo de pena quando a Lei eleitoral não trouxer

Abraços

GABARITO LETRA D 

 

LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

 

ARTIGO 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:

DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.

detenção - mín 15 dias

reclusão - mín 1 ano

agravante e atenuante nos tipos penais do CEl - mín 1/5 e máx 1/3 da pena cominada em abstrato e deve respeitar a pena, assim como no CP.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo