Leia as afirmações acerca do tema Conselho Tutelar. I. Conse...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30544 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Leia as afirmações acerca do tema Conselho Tutelar.

I. Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, encarregado pela lei de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município.
III. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

IV. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ECA 8069/90Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
I - ERRADO.O Conselho Tutelar NÃO EXERCE atividade jurisdicional conforme o próprio art. 131 do Eca afirma:"O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei".II - CERTO.É o que afirma de forma expressa o art. 133 do Eca:"Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:I - reconhecida idoneidade moral;II - idade superior a vinte e um anos;III - residir no município".III - CERTO.Dispõe o art. 135 do Eca:"O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo".IV - CERTO.Veja-se o que afirma o art. 134, p. único do Eca:"Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar".
Me perdoem caros colegas, mas essa alternativa é questão é muita SACANAGEM... é pra derrubar mesmo.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município. 

o Art; fala em idade suprior a 21 anos.

Art.133,- PARA CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: 

II- IDADE SUPERIOR A VINTE E UM ANOS;
A Lei 12696/12 alterou algo sobre Conselho Tutelar.
Complementando o comentário da colega acima, é importante lembrar das significativas alterações trazidas pela Lei 12.696/2012 que, inclusive, tornou a questão desatualizada - o novo gabarito seria LETRA B, e ainda assim interpretando que não foi grande a alteração do parágrafo único do art. 134, e que a redação anterior não chega a estar incorreta diante do novo texto. O mais importante, entretanto, é que não cabe mais prisão especial para o conselheiro tutelar.

"Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo