Leia as afirmações acerca do tema Conselho Tutelar. I. Conse...
I. Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, encarregado pela lei de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município.
III. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
IV. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Assinale a alternativa correta.
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II. O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz exigência mínima de escolaridade àqueles que desejam se candidatar ao exercício do mandato de conselheiro tutelar de determinada localidade, apenas menciona que o candidato deve possuir 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir naquele município.
o Art; fala em idade suprior a 21 anos.
Art.133,- PARA CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
II- IDADE SUPERIOR A VINTE E UM ANOS;
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
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