Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Am...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central que é a aplicação de penas restritivas de direitos conforme a Lei n. 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
A questão está relacionada ao Artigo 7º da referida lei, que estabelece que as penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade sob certas condições. Vamos detalhar essas condições:
1. **Crime culposo**: Quando o crime não foi intencional, mas ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia.
2. A pena privativa de liberdade aplicada deve ser **inferior a quatro anos**.
3. A análise das circunstâncias pessoais do condenado, como **culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade**.
4. **Motivos e circunstâncias do crime**: Deve-se considerar se a substituição atende aos efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Com base nessas condições, a afirmativa dada na questão está correta (alternativa C). A lei permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para crimes cometidos sem intenção ou com penas menores do que quatro anos, desde que o perfil e as circunstâncias do crime justifiquem essa substituição.
Exemplo prático: Imagine um indivíduo que, por negligência, causa um dano ambiental ao não seguir corretamente as normas de descarte de resíduos. Se ele é condenado a uma pena de dois anos de detenção, a análise de suas condições pessoais e do contexto do crime pode levar à substituição da pena por uma restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado". Portanto, a alternativa "C - certo" é a única correta.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique as condições específicas estabelecidas pela legislação para a aplicação de penas alternativas. Nem todos os crimes ou situações permitem a substituição da pena privativa de liberdade.
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Comentários
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GABARITO: CERTO.
LCA, Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
De repente ajuda alguém.
Confundi, só me lembrava de um prazo com 3 anos.
Segue abaixo:
LCA: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
No contraponto o CP:
"Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)".
Não confundir com o requisito objetivo da substituição dado no Código Penal!
Artigo 44, I do Código Penal: pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a quatro anos;
Artigo 7º, I da Lei de Crimes Ambientais: pena privativa de liberdade INFERIOR a quatro anos;
Imaginem, por exemplo, uma condenação à pena de 4 anos. Pela regra do CP é cabível a substituição por restritivas de direitos. Caso seja crime previsto na LCA, não cabe a substituição.
boa matheus rezende
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Gabarito Certo!
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