Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Am...

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Q642048 Direito Ambiental
Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Ambientais) estabelece que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
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GABARITO: CERTO.

 

LCA, Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

 

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

 

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

 

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

De repente ajuda alguém.

Confundi, só me lembrava de um prazo com 3 anos. 

Segue abaixo:

 

LCA: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

 

No contraponto o CP:

 

"Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)".

Não confundir com o requisito objetivo da substituição dado no Código Penal!

 

Artigo 44, I do Código Penal: pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a quatro anos;

 

Artigo 7º, I da Lei de Crimes Ambientais: pena privativa de liberdade INFERIOR a quatro anos;

 

Imaginem, por exemplo, uma condenação à pena de 4 anos. Pela regra do CP é cabível a substituição por restritivas de direitos. Caso seja crime previsto na LCA, não cabe a substituição.

 

boa matheus rezende

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Gabarito Certo!

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