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Certo
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 517098 SP 2003/0061653-8 (STJ)
Data de publicação: 08/08/2005
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONTRA EX-PREFEITO - TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A LIDE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. Conforme restou consignado na decisão agravada, não há, no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pois o egrégio Tribunal de origem apreciou toda a matéria recursal devolvida. Dessa forma, não foi malferido o artigo 535, inciso II, do Estatuto Processual Civil. No que concerne especificamente ao mérito do presente recurso, oportuna a adoção do entendimento exarado no seguinte julgado: "a despeito de ser a ação civil pública, em razão de suas finalidades sociais, preponderantemente condenatória, implicando na obrigação de fazer ou não fazer, esta Corte tem-na admitido para defesa do erário. Precedentes" (REsp 78.916/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 6.9.2004). Agravo regimental improvido.
Encontrado em: : 007347 ANO:1985 ART : 00005 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CF-1988 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART... : 00005 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA STJ - RESP 78916 -SP..., AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFESA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, OBJETIVO, REPARAÇÃO DE DANOS, ERÁRIO / HIPÓTESE...
Os direitos difusos são sempre compatíveis com as funções constitucionais do Ministério Público, que está sempre legitimado a defendê-los. A única ressalva refere-se ao erário: a despeito de o Parquet possuir expressa determinação constitucional para tutelar o patrimônio público via ação civil pública, há entendimento minoritário de que lhe faltaria legitimidade para a defesa do erário, sob o argumento de que este não seria objeto de interesse difuso, mas apenas de interesse público secundário, com titular determinado – a respectiva Fazenda Pública –, e o MP, ao defendê-lo numa ACP, estaria representando judicialmente interesses da Fazenda Pública, o que lhe é vedado pela CF (parte final do inc. IX do art. 129). A maior parte da doutrina e da jurisprudência, porém, reconhece a legitimidade do MP, pois:
a) a CF legitima essa instituição à propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público (art. 129, III, da CF); e
b) ainda que o erário seja objeto do interesse público secundário da pessoa jurídica cujo patrimônio público ele integra (tal interesse não é difuso, pois tem titular determinado), a manutenção de sua integridade é objeto de interesse público primário, da coletividade, possuindo, portanto, natureza difusa.
fonte: interesses difusos e coletivos. Cleber Masson
Simples: art. 3º da LACP
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
No caso do Ministério Público, a própria CRFB/88 é expressa ao afirmar isso:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Sobre o tema, também já existia a súmula 329 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
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