A repartição de receitas tributárias é tratada na Constituiç...
( ) Pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
( ) Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
( ) Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, desde que optem, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o tributo, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Tema da Questão:
A questão aborda a repartição de receitas tributárias no Brasil, com foco nas receitas pertencentes aos municípios, conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
Legislação Aplicável:
A legislação que fundamenta a resposta é a Constituição Federal de 1988, principalmente os artigos que tratam da repartição de receitas, como o art. 158 e o art. 159.
Explicação do Tema Central:
A repartição de receitas tributárias é o mecanismo constitucional que distribui a arrecadação de tributos entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para garantir autonomia financeira. Cada ente tem direito a uma parcela da receita arrecadada de determinados tributos.
Exemplo Prático:
Imagine um município que recebe parte da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado pelo estado. Segundo a Constituição, 25% da arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios.
Alternativa Correta:
A alternativa B está correta: F, V, F, V.
1. A primeira afirmativa é falsa. Pertence aos Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações, conforme art. 158, I, da CRFB.
2. A segunda afirmativa é verdadeira. Os Municípios têm direito a 25% do produto da arrecadação do ICMS, conforme art. 158, IV, da CRFB.
3. A terceira afirmativa é falsa. Pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, conforme art. 158, III, da CRFB.
4. A quarta afirmativa é verdadeira. Os Municípios que optam por fiscalizar e cobrar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) recebem a totalidade do produto da arrecadação, conforme art. 158, II, da CRFB.
Alternativas Incorretas:
A: Afirmam que todas as opções são verdadeiras, o que está incorreto.
C: Considera verdadeira a terceira afirmativa, que é falsa.
D: Considera todas as afirmativas falsas, o que está incorreto.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos detalhes específicos dos percentuais e condições mencionadas na Constituição. Revise os artigos sobre repartição de receitas para melhorar sua compreensão.
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CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
Direito Tributário
Repartição constitucional de receitas tributárias
Pertencentes aos Municípios (art. 158, CF)
- 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, desde que optem, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o tributo, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Pertence aos Municípios: (art.158, cf)
a) o produto da arrecadação (100%) do imposto da União (IRRF) sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (100% IRRF DA União sobre os rendimentos pagos pelo município são do município)
b) a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, desde que optem, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o tributo, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
c) 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.(50% IPVA dos veículos licenciados no município são do município)
d) 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
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