A repartição de receitas tributárias é tratada na Constituiç...

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Q3055316 Direito Tributário
A repartição de receitas tributárias é tratada na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB. Em relação às receitas pertencentes aos municípios, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
( ) Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
( ) Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, desde que optem, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o tributo, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

A sequência está correta em
Alternativas

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CF:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                 

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;     

IV - 25% (vinte e cinco por cento):       

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;             

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.       

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