O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ...

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Q642095 Legislação Estadual
O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele dentre as três opções enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12, sujeito à advertência e à multa.
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Lei Estadual nº 15.779/12 de Santa Catarina:

Art. 1º No Estado de Santa Catarina, os fornecedores de bens e serviços ficam obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou a entrega dos produtos aos Consumidores.

Art. 2º Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da  contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da  manhã, tarde ou noite, em  conformidade com os seguintes horários:

I - turno da manhã: compreende o período entre oito e doze horas;

II - turno da tarde: compreende o período entre quatorze e dezoito horas; e

III - turno da noite: compreende o período entre

dezoito e vinte e duas horas.

Art. 3º O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e  respectivos turnos disponíveis para a entrega de produtos ou a prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Art. 6º O fornecedor que não informar data e turno para a entrega de produto ou para a realização do serviço nos termos estabelecidos nesta Lei, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:

I - advertência por escrito da autor idade competente; e

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.

O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido pelo consumidor dentre as três opções enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12, sujeito à advertência por escrito e à multa. 

Gabarito – ERRADO.

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Comentários

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Art. 6º O fornecedor que não informar data e turno para a entrega de produto ou para a realização do serviço nos termos estabelecidos nesta Lei, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:

I - advertência por escrito da autoridade competente; e

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.

Gabarito alterado para FALSO. 

Esta questão tinha que ser anulada

Art. 1º. No Estado de Santa Catarina, os fornecedores de bens e serviços ficam obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou a entrega dos produtos aos consumidores.

 

Art. 2º. Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:

I - turno da manhã: compreende o período entre oito e doze horas;

II - turno da tarde: compreende o período entre quatorze e dezoito horas; e

III - turno da noite: compreende o período entre dezoito e vinte e duas horas.

 

Art. 3º O fornecedor deverá informar, prévia e adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para a entrega de produtos ou a prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

 

O erro, para mim, é que os dias/horários são fixados por lei e escolhidos pelo consumidor, cabendo ao consumidor escolher. A alternativa afirma que o fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele [correto: pelo consumidor] dentre as três opções enumeradas pelo consumidor [correto: pela lei] para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12, sujeito à advertência e à multa. 

 

G: E (típica questão para "balancear" a prova, pois não mede conhecimento do candidato)

A questão não fez menção ao valor da multa que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.

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