Sobre a Sequência do ciclo orçamentário no Brasil, assinale...
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Vamos analisar a questão sobre a Sequência do Ciclo Orçamentário no Brasil. Esse é um tema fundamental em direito financeiro e essencial para concursos públicos.
O ciclo orçamentário no Brasil é composto por três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A sequência correta desses instrumentos é essencial para o planejamento e execução das finanças públicas.
Legislação Aplicável: A base legal para o ciclo orçamentário está na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 165 a 169. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também é relevante.
Explicação do Tema: O ciclo orçamentário inicia-se com o PPA, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. Em seguida, a LDO orienta a elaboração da LOA, estabelecendo prioridades e metas para o ano seguinte. Por fim, a LOA detalha as receitas e despesas para o ano fiscal.
Exemplo Prático: Imagine que o governo queira construir várias escolas nos próximos anos. O PPA incluirá essa meta para os próximos quatro anos. A LDO definirá quais escolas são prioritárias para o próximo ano, enquanto a LOA alocará os recursos necessários para iniciar a construção dessas escolas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A sequência correta é PPA – LDO – LOA – Execução do Orçamento. Esta ordem respeita o planejamento de longo prazo (PPA), a definição de prioridades de curto prazo (LDO) e a concretização das despesas e receitas (LOA), culminando na execução orçamentária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Começa e termina com LOA, o que é incorreto, pois a LOA não inicia o ciclo e não aparece duas vezes nele.
- B: A execução do orçamento não pode ocorrer antes da LDO; a LDO é necessária para guiar a LOA.
- D: Começa com a LDO, o que é incorreto, pois o ciclo começa com o PPA.
- E: A execução do orçamento não pode ocorrer antes da LOA; esta última é necessária para a execução.
Ao estudar o ciclo orçamentário, preste atenção na sequência lógica dos instrumentos e sua função dentro do planejamento governamental.
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Comentários
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Gab. C
Segundo Paludo (2019, p.141), o ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
Mas enfim, o examinador se deteve em apenas apresentar como "ciclo orçamentário" as Leis de iniciativa do P.E, as quais estão expressas no Art.165 da CF/88.
Sendo assim, a alternativa mais coerente é a "C", que apresenta como ciclo orçamentário:
Plano Plurianual (PPA) – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Orçamentária Anual (LOA) – Execução do Orçamento.
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.
Essa questão me levou a uma reflexão.
Por que a LDO precisa ser elaborada primeiro que a PPA, se a LDO precisa estar compatível com a PPA?
O correto não seria a elaboração primeiro do PPA/LDO/LOA ?
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