Sobre a Sequência do ciclo orçamentário no Brasil, assinale...
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Gab. C
Segundo Paludo (2019, p.141), o ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
Mas enfim, o examinador se deteve em apenas apresentar como "ciclo orçamentário" as Leis de iniciativa do P.E, as quais estão expressas no Art.165 da CF/88.
Sendo assim, a alternativa mais coerente é a "C", que apresenta como ciclo orçamentário:
Plano Plurianual (PPA) – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Orçamentária Anual (LOA) – Execução do Orçamento.
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.
Essa questão me levou a uma reflexão.
Por que a LDO precisa ser elaborada primeiro que a PPA, se a LDO precisa estar compatível com a PPA?
O correto não seria a elaboração primeiro do PPA/LDO/LOA ?
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