Por força de lei estadual, em Santa Catarina a mera exposiçã...
GABARITO CERTO.
Não encontrei o respaldo estadual da assertiva, mas existe as seguintes previsões no ECA:
ECA, Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
ECA, Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Defendo que essa questão deveria ter sido anulada. A situação narrada encontra respaldo no ECA e nao em lei estadual. Ademais, o enunciado ao dizer: " por força de lei estadual " induz o candidato a avaliar se a proibição se encontra no ECA ou em dispositivo estadual.
LEI Nº 11.435, de 07 de junho de 2000, do Estado de Santa Catarina (Dispõe sobre a exposição e comercialização de revistas e publicações pornográficas em bancas de jornais e similares e estabelece outras providências).
Art. 3º Fica proibida a exposição em bancas de jornais e similares de revistas, jornais e qualquer publicação pornográfica sem o lacre e a proteção de que trata o artigo anterior.
Art. 4º O não cumprimento da presente Lei implicará nas penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.
Por força de lei estadual ou do ECA?! Sabia da previsão no ECA, portanto, não é "por força de lei estadual" que existe a proibição, mas por força de lei nacional!
A lei estadual reproduz o ECA,logo a afirmativa não está errada!lei estadual sobrepor lei federal? Aproibição vincula-se ao ECA e nao à lei citada na questão.
Concordo com os colegas.......o "por força de lei estadual" deixou "forçada" a questão....a punição para a conduta decorre de mandamento legal contido diretamente no ECA......a lei estadual apenas reproduziu a disposição do Estatuto Federal...só isso.
Ademais, tratando-se de competência concorrente (art. 24, XV/CF), compete a Únião estabelecer a norma geral (ECA).
Como a lei estadual é posterior ao ECA, ela sequer chegou a realizar a competência legislativa plena contida no §3º do art. 24/CF...
Logo, reafirmo, a punição da referida conduta em SC não decorre (questão diz "por força de lei estadual") da lei estadual, ao menos não originariamente, pois a lei estadual é posterior ao ECA, tratando-se então de mera competência suplementar.
Se não houvesse a lei estadual, a conduta continuaria sendo proibida em SC devido ao previsto no ECA.
Dessa forma, acho que o avaliador foi meio infeliz na expressão utilizada para a assertiva, merecendo ser anulada a questão.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
Essa é o tipo de questão em que "não dominar" o tema de competências legislativas acaba por ser uma sorte.
A pessoa que já está mais avançada acaba errando justamente por raciocinar como o colega abaixo, ou seja, a proibição não decorre da lei estadual em si, mas do próprio ECA
MEU DEUS, ESSE "IMPLICA EM" NÃO DÁ PARA ENGOLIR!
a lei é federal (ECA) kkkk, falta inteligencia....
CF,22,Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Lei estadual não pode criar tipos penais incriminadores ou cominar penas, padeceria de vicio de inconstitucionalidade.
Mas isso não tá no ECA? como lei estadual?Acredito que a lei estadual estava no edital do referido concurso, uma vez que é para promotor do Estado de SC. Para os demais concurseiros fica difícil saber e induz ao erro, já que existe uma lei Federal sobre o assunto.
A questão colocou Lei Estadual apena para induzir o candidato a erro, tendo em vista que cabe apenas a União Criminalizar condutas.
Francamente
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.