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Q642125 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo a Lei n. 8.069/90, o regime de semiliberdade pode ser efetivado como forma de transição para o meio aberto, com admissão da realização de atividades externas pelo adolescente, independentemente de autorização judicial.
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A questão requer conhecimento sobre a medida socioeducativa de semiliberdade prevista pelo ECA. O Artigo 120, caput, do ECA, diz que o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Neste sentido, a afirmativa está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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GABARITO: CERTO.

 

ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

 

        § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

 

        § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

"A medida socioeducativa de semiliberdade priva, em parte, a liberdade do adolescente. Pode ser fixada no início ou como forma de transição para o meio aberto (art. 120). O adolescente trabalha e estuda durante o dia e, no período noturno , fica recolhido em entidade especializada. A realização   de atividades externas não depende de autorização judicial".

(Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 223/224)

A título de complementação:

 

Da Internação

        Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

        § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

CERTO - artigo 120, caput do ECA.

SEMILIBERDADE: possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

INTERNAÇÃO: permitida a realização de atividades externas, dependente de autorização judicial.

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