A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiê...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da prioridade de atendimento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme regulamentado pelo Decreto nº 5.296/2004. Essa prioridade é aplicável a diversos serviços oferecidos por órgãos públicos e empresas que prestam serviços ao público.
O ponto central da questão é a aplicação dessa prioridade em serviços de saúde. O enunciado sugere que a prioridade se aplicaria "independentemente da gravidade do estado de saúde do paciente". Isso contraria o que é praticado nos serviços de emergência, onde a gravidade do estado de saúde deve ser o critério predominante para atendimento, conforme princípios médicos e de saúde pública.
De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, a prioridade de atendimento deve ser garantida, mas com a ressalva de que, em serviços de emergência médica, o critério de gravidade do estado de saúde prevalece. Isso faz com que a alternativa apresentada esteja incorreta.
Veja um exemplo prático: imagine uma situação em um hospital onde chegam dois pacientes, um com mobilidade reduzida e outro com um quadro de parada respiratória. Mesmo que a primeira pessoa tenha prioridade de atendimento em condições normais, no contexto de uma emergência, o paciente em parada respiratória será atendido primeiro devido à gravidade do seu estado.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois o enunciado apresenta uma interpretação incorreta da aplicação da prioridade de atendimento em contextos de emergência.
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Comentários
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Decreto n. 5.296/04
Art. 6., § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
No mesmo sentido a Lei 13.146:
Art9.
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Gabarito: Errado!
Não faria nem lógica que isto ocorresse em sentido contrário.
Imagine só um serviço de emergência médica onde, independentemente do estado de saúde das pessoas que lá chegam, sempre fosse dada prioridade de atendimento a pessoas portadoras de deficiência, ainda que estas estivessem "não tão graves assim".
Isso comprometeria o serviço de emergência e causaria diversos incovenientes graves, tais como a morte dos pacientes que chegam em estado mais grave, mas que não são portadores de deficiência alguma.
Portanto, esta questão poderia ser respondida com base no Princípio da Razoabilidade.
Espero ter contribuído!
Seguindo o raciocínio do amigo abaixo, imaginem que uma pessoa deficiente tenha sofrido um acidente, mas teve apenas leves escoriações, enquanto que outra pessoa "normal" sofreu um acidente gravíssimo e esteja correndo risco de morte.
Quem será atendido preferencialmente?
Bons estudos (:
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Robson Costa,
Primeramente, é interessante atentar para a forma de direcionamento à pessoa com deficiência. Deve-se evitar "pessoa deficiente", "portador de deficiência" ou "portador de necessidades especiais". Caso não queira levar isso para sua vida pessoal, leve ao menos para uma prova discursiva - certamente será penalizado quem mantiver o vocabulário antiquado.
Quanto ao questionamento, obviamente a pessoa "normal" (dá até calafrio ler/escrever isso, mesmo entre aspas), será atendida primeiro no seu caso, porque é assim que as emergências funcionam. Não estou com tempo pra pesquisar isso, mas é uma regulamentação internacional, usada na triagem pra medir o risco que cada paciente apresenta, aí eles recebem "pulseiras" com determinada cor, identificando a urgência no atendimento.
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