O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as insti...
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Lei13.146/15
Art. 28,
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
O cumprimento do disposto no inciso IV não é obrigatório para instituições privadas, o que torna a assertiva INCORRETA.
Escola Privadas não precisam ofertar educação bilíngue!
Em resumo, as obrigações IV e VI não são obrigatórias para as instituições privadas, mas apenas para as públicas:
LEI 13.146/15
ART.28
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
QUEM SÃO OBRIGADAS SÃO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS!
OBS: QUEM DEVE OFERTAR A EDUCAÇÃO BILÍNGUE NÃO É AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS , MAS SIM O PODE PÚBLICO !! CONFORME O ARTIGO 28 DA LEI 13.146/2015:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
FOCOFORÇAFÉ#@
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