O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o ...
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no art. 14:
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
CORRETA LETRA E
ART. 14...
§1º DO CDC
Lei 8.078/90 - CDC
Art.14
(...)
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
LETRA E CORRETA
CDC
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Fazendo uma pequena diferença aqui,
FATO DO PRODUTO (quando consumidor é atingido)
-tem defeito quando não há segurança quanto:
a) o modo de seu fornecimento
b) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
c) época
(art.14,§1º)
VÍCIO DO PRODUTO (consumidor não é atingido)
-tem vício quando:
a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos
b) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam
c) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, etc
(art.18, §6º)
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