De acordo com a Lei n. 11.343/06, o magistrado, na f...

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Q308180 Direito Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com a Lei n. 11.343/06, o magistrado, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente; enquanto que para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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A alternativa correta é C - certo.

A questão aborda um ponto específico da Lei n. 11.343/06, que é a Lei de Drogas, relacionada à fixação das penas e à determinação se a droga se destina a consumo pessoal. A análise requer um entendimento detalhado do art. 42 da referida lei, bem como do art. 28, § 2º.

De acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/06, na fixação das penas, o magistrado deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Isso significa que esses elementos têm um peso maior na decisão sobre a pena a ser aplicada em crimes de drogas.

Já o art. 28, § 2º da mesma lei estabelece os critérios para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal. O juiz deve analisar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Portanto, a questão está correta ao afirmar que esses são os critérios a serem considerados.

Vamos detalhar brevemente cada um desses pontos para reforçar seu entendimento:

  • Natureza e quantidade da substância ou do produto: A gravidade da droga (como cocaína, maconha, crack) e a quantidade apreendida têm forte influência na fixação da pena.
  • Personalidade e conduta social do agente: O comportamento do agente no contexto social e a sua história de vida são considerados.

Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, além da natureza e quantidade, é necessário observar:

  • Local e condições da ação: Onde e como a droga foi encontrada.
  • Circunstâncias sociais e pessoais: O ambiente e as condições de vida do agente.
  • Conduta e antecedentes do agente: Se o agente tem histórico de envolvimento em crimes similares.

Esses elementos são determinantes para a justiça, pois ajudam a diferenciar entre um usuário e um traficante, o que influencia diretamente na aplicação da lei.

Em resumo, a questão está correta ao afirmar que o magistrado deve considerar esses elementos com preponderância e que esses são os critérios para determinar a destinação da droga.

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Comentários

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A primeira parte do item traz exatamente o texto da Lei de Tóxico em seu art. 42: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
Já a segunda parte aborda a literalidade do art. 28 da Lei 11.343, que trata do crime de porte de drogas para consumo pessoal, o qual determina, em seu § 2º: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Logo, o item está CORRETO.

Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

Art. 28. [...]

§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

poesia jurídica

FIXAÇÃO DE PENAS (preponderância):

- a natureza e a quantidade da substância ou do produto;

- a personalidade;

- a conduta social do agente.

Art. 28. § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

GAB - C

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