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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59941 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar
Alternativas

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Alternativa c)

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

...

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional

Complementando o comentário da abaixo:

A- Incorreta. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

B- Incorreta.  Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

D- Incorreta. Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de TRÊS ANOS, permitida uma recondução

E- Incorreta. As atribuições estãso descritas no art. 136.

A aplicaçãio da medida sócio-educativa, cabe a autoridade judiciária: Art. 180. III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

Complementando os bons comentários dos colegas, importante ressaltar que a aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz e não do Conselho Tutelar, pelo mandamento sumulado pelo STJ:

STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994

Medidas Sócio-Educativas - Competência - Prática de Ato Infracional

    A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.



Espero ter contribuído :D
complementando a letra E:
não se aplica a criança medida socioeducativa...
Não prejudica a questão, mas vale atentar pra mudançca legislativa ocorrida em 2012:
Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

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