A prescrição da pretensão estatal de impor ou executar medid...
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CORRETO O GABARITO...
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE -ECA. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas" (Súmula 338/STJ).
2. Sedimentou-se, ainda, a orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (três anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.
Resumo: Estatuto da Criança de do Adolescente -eca. Habeas Corpus. Descumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida. Internação-sanção. Extinção da Referida Medida
Socioeducativa. Alegada Prescrição. Não-ocorrência. Ausência de Constrangimento Ilegal. O...
Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Julgamento: 24/09/2007
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Publicação: DJ 29.10.2007 p. 282
As medidas sócio-educativas prescrevem, nos termos da Súmula 338 do STJ.
Súmula 338 STJ - " A prescrição penal é aplicável nas medidas sócioeducativas"
Internação ou semiliberdade: prazo prescricional de 3 anos, aplicando-se a diminuição do art. 115 CP.
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Outras medidas socioeducativas: pena em abstrato do crime que corresponde ao fato análogo, limitado a 3 anos e aplicando o art. 115 CP.
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