Na hipótese de se comprovar ação ou omissão de contribuinte ...

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Q17582 Direito Tributário
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.
Na hipótese de se comprovar ação ou omissão de contribuinte que esteja sujeita à aplicação de multa, é lícito que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o lançamento tributário.

O tema central aqui é a possibilidade de o lançamento tributário ser efetuado e revisto de ofício em caso de ação ou omissão do contribuinte que implique a aplicação de multa.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda o procedimento de lançamento tributário, especificamente o lançamento de ofício. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, e ele pode ser realizado de várias formas, entre elas, de ofício.

2. Legislação Aplicável: A base legal para o lançamento de ofício está no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê as hipóteses em que o lançamento pode ser revisado, incluindo a ocorrência de infrações, como omissões ou ações do contribuinte sujeitas a multa.

3. Explicação do Tema: O lançamento de ofício ocorre quando a autoridade fiscal realiza o procedimento sem a colaboração inicial do contribuinte. É comum em casos de infração à legislação tributária, como omissão de rendimentos, quando a Administração Tributária detecta a necessidade de corrigir a situação.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa não declara corretamente seus rendimentos, omitindo parte de sua receita. Ao identificar essa omissão, a autoridade fiscal pode realizar o lançamento de ofício, aplicando a multa correspondente e revisando o valor do tributo devido.

4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme o artigo 149 do CTN, é permitido à autoridade tributária efetuar e revisar de ofício o lançamento no caso de ação ou omissão do contribuinte que resulta em multa. Este procedimento assegura que o crédito tributário seja corretamente constituído e que eventuais infrações sejam penalizadas.

5. Alternativas Incorretas: Em questões de certo ou errado, como esta, não há múltiplas alternativas para discutir. No entanto, se houvesse outras opções, seria importante verificar se elas desconsideram alguma condição legal ou interpretam erroneamente o alcance do artigo 149 do CTN.

Ao enfrentar questões desse tipo, é essencial identificar os elementos-chave do enunciado, como "lançamento de ofício" e a relação com a "ação ou omissão do contribuinte", e associá-los à legislação pertinente.

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Art. 149, caput e VI, CTN: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
quando houver irregularidades, o fisca efetua lançamento de ofício.

Na hipótese de se comprovar ação ou omissão de contribuinte que esteja sujeita à aplicação de multa, é lícito que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício.

 

AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 149, VI, do CTN: "art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniaria".

para os não assinantes

certo

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
 
ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

 

VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

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