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Q3157886 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
No início do ano passado, após preencher os respectivos requisitos, Janaína obteve aposentadoria voluntária no cargo efetivo que ocupava como servidora pública do Município de Cuiabá, no qual foi investida após realização de concurso público. Recentemente, ao complementar 66 (sessenta e seis) anos, ela se arrependeu de ter ido para a inatividade, de modo que pretende retornar ao cargo que anteriormente ocupava no mencionado ente federativo, por meio de reversão.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei Complementar nº 93/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá), assinale a opção correta. 
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Reversão: conceito – modalidades – idade limite

"Trata-se de retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, consoante entendimento do art. 25 da lei 8.112/90.

Pode-se dar por dois motivos, previstos na legislação federal.

* Reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez. Neste caso, por meio de laudo médico oficial, o poder público toma conhecimento de que os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor se tornaram insubsistentes, do que resulta a obrigatoriedade de retorno;

* Reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos estabelecidos em lei. Nesta hipótese, a lei determina que haja interesse da Administração Pública, que o servidor tenha solicitado a reversão, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o agente público já tivesse adquirido estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago, no momento do requerimento de reversão.

Parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras vem entendendo que a aposentadoria voluntária quebra o vínculo com a Administração Pública, logo a reversão, nestes casos, seria uma burla à regra constitucional, sendo possível o retorno apenas mediante novo concurso público. Dessa forma, somente seria possível a reversão do servidor público aposentado por invalidez, uma vez cessados os motivos que deram ensejo à aposentadoria.

Em qualquer hipótese, após os 75 anos de idade, não será possível a reversão, por tratar-se da idade limite para a aposentadoria compulsória, nos moldes do art. 2º da Lei complementar 152/2015."

(CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4. ed., revista, ampliada e atualizada. Salvador. Editora Juspodivm,).

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