O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação p...

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Q3157905 Direito Tributário
O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação pública, decide implementar uma forma de custeio para o serviço, e considera diferentes alternativas para financiar essa melhoria. A dúvida surge sobre qual a forma constitucionalmente adequada de cobrar dos contribuintes. Diante dessa situação, o ente deverá instituir.
Alternativas

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Análise do Enunciado

O enunciado descreve uma situação em que o Município Z deseja financiar a melhoria da iluminação pública. A questão busca identificar a forma constitucionalmente adequada para cobrar dos contribuintes, focando no conceito de tributo e suas espécies.

Legislação Aplicável

A Constituição Federal, em seu artigo 149-A, estabelece que os Municípios podem instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Essa contribuição é uma exceção ao princípio da competência comum, que geralmente rege a instituição de tributos por diferentes entes federativos.

Tema Central

O tema central é a identificação da espécie tributária correta para o financiamento de serviços públicos. São necessárias noções sobre os tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria, além das contribuições especiais, como a COSIP.

Exemplo Prático: Quando uma cidade implementa melhorias na iluminação pública, ela pode cobrar uma contribuição específica no boleto de energia elétrica para custear essas melhorias, sem que isso configure uma taxa de serviço.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta porque menciona a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja competência é dos Municípios. Esta contribuição é permitida pela Constituição e é a forma correta de financiar a iluminação pública, conforme o artigo 149-A.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Taxa de poder de polícia: Incorreta, pois a iluminação pública não é um serviço de poder de polícia, que envolve fiscalização e controle.

B - Taxa de serviço público: Incorreta, porque taxa é cobrada em razão de um serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, mas a iluminação pública beneficia a coletividade de forma indistinta, não individualizada.

D - Contribuição para custeio de competência comum: Incorreta, pois a competência para a contribuição de iluminação pública é exclusiva dos Municípios, conforme a Constituição.

E - Taxa de serviço público de competência exclusiva: Incorreta pelos mesmos motivos da alternativa B, além de ignorar que a competência para taxas não é exclusiva dos Municípios.

Dica para Evitar Pegadinhas

Fique atento às palavras-chave como "competência" e "espécie tributária". Conhecer as exceções como a COSIP ajuda a identificar rapidamente a alternativa correta.

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Comentários

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GABARITO C

Súmula Vinculante 41 diz: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível."

 A contribuição de iluminação pública pode ser aplicada por Municípios e DF, sendo no caso da questão competência do Município Z.

"Certas escolhas requerem certos sacrifícios "

Gabarito C

errei

Letra C - CORRETA: Art. 149-A, CF: " Os municípios e o Distrito Federal PODERÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES, na forma das respectivas leis, para o custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [...]"

TAXA DE ILUMINAÇÃO É INCONSTITUCIONAL

Fiquem de olho que a nova redação do Art 149-A inclui mais que a simples iluminação

"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela EC n. 132/2023)"

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