O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação p...

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Q3157905 Direito Tributário
O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação pública, decide implementar uma forma de custeio para o serviço, e considera diferentes alternativas para financiar essa melhoria. A dúvida surge sobre qual a forma constitucionalmente adequada de cobrar dos contribuintes. Diante dessa situação, o ente deverá instituir.
Alternativas

Comentários

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GABARITO C

Súmula Vinculante 41 diz: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível."

 A contribuição de iluminação pública pode ser aplicada por Municípios e DF, sendo no caso da questão competência do Município Z.

"Certas escolhas requerem certos sacrifícios "

Gabarito C

errei

Letra C - CORRETA: Art. 149-A, CF: " Os municípios e o Distrito Federal PODERÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES, na forma das respectivas leis, para o custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [...]"

TAXA DE ILUMINAÇÃO É INCONSTITUCIONAL

Fiquem de olho que a nova redação do Art 149-A inclui mais que a simples iluminação

"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela EC n. 132/2023)"

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