O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação p...
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GABARITO C
Súmula Vinculante 41 diz: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível."
A contribuição de iluminação pública pode ser aplicada por Municípios e DF, sendo no caso da questão competência do Município Z.
"Certas escolhas requerem certos sacrifícios "
Gabarito C
errei
Letra C - CORRETA: Art. 149-A, CF: " Os municípios e o Distrito Federal PODERÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES, na forma das respectivas leis, para o custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [...]"
TAXA DE ILUMINAÇÃO É INCONSTITUCIONAL
Fiquem de olho que a nova redação do Art 149-A inclui mais que a simples iluminação
"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela EC n. 132/2023)"
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