As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as dema...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Gabarito: C - certo
Para compreender o conteúdo desta questão, é importante ter em mente que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) possuem uma relação colaborativa com fundações de apoio. Estas fundações são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que têm como objetivo principal oferecer suporte em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Por isso, é permitido que as IFES e ICTs celebrem convênios e contratos com tais fundações.
A fiscalização destas parcerias é um ponto chave para garantir a transparência e o uso adequado dos recursos públicos. O Ministério Público (MP) atua como um órgão de controle externo e possui autoridade para fiscalizar as atividades desenvolvidas por essas fundações de apoio. Dentro das suas competências, o MP pode, sim, intervir em situações onde identifique irregularidades na gestão dessas entidades, incluindo a possibilidade de requerer a remoção de administradores, curadores e dirigentes. Isso assegura que, em caso de má gestão ou desvio de finalidade, haja mecanismos de responsabilização e correção.
No contexto das políticas educacionais e da administração pública, compreender o papel de órgãos de controle como o Ministério Público é crucial para resguardar os interesses da sociedade e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficaz e ética. Portanto, a alternativa está correta por afirmar que as IFES e ICTs podem firmar parcerias com fundações de apoio e que o Ministério Público tem o poder de fiscalizar e intervir em casos de gestão irregular.
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Lei 8958/94
Art. 1o As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.
Art. 2o As fundações a que se refere o art. 1o deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil, e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial:
I - a fiscalização pelo Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil;
Em qual dispositivo está a parte que fala em "remoção e administradores, curadores e dirigentes, nos casos de gestão irregular"?
Deve estar certa a questão, afinal, o MP pode requerer o que quiser, até prisão perpétua, banimento ou trabalhos forçados para os administradores.
Agora, se o juiz vai conceder é outra história.
Apenas gostaria de saber se aquele trecho está em alguma lei.
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