O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre as funções essenciais à justiça, especificamente no que se refere ao Ministério Público e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da estrutura do Ministério Público, distinguindo entre o Ministério Público da União e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal regula o Ministério Público nos artigos 127 a 130. O artigo 130-A trata especificamente do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Interpretação do Enunciado: A questão sugere que o Ministério Público da União abrange os Ministérios Públicos estaduais, o que é incorreto. A distinção principal é que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não é uma extensão do Ministério Público da União ou dos Estados.
Exemplo Prático: Imagine que um procurador do Ministério Público de um estado está atuando em um caso estadual. Ele não pode atuar diretamente em questões do Tribunal de Contas, pois este possui um órgão específico, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que tem sua autonomia e função distintas.
Justificativa para a Alternativa Correta (E - Errado): O enunciado afirma que o Ministério Público da União inclui os Ministérios Públicos dos Estados, o que é incorreto. Na verdade, o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são entidades distintas. Além disso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão autônomo, com identidade e fisionomia próprias, não se integrando ao Ministério Público comum.
Explicação dos Erros: O erro principal está em considerar o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas como parte do Ministério Público comum. A Constituição estabelece este órgão como autônomo e independente, com suas próprias atribuições e estrutura, o que o diferencia dos Ministérios Públicos estaduais e da União.
Como Evitar Pegadinhas: Sempre leia com atenção a estrutura proposta pela Constituição. Note que os órgãos podem ter nomes semelhantes, mas funções e estruturas distintas. Verifique os artigos constitucionais relevantes para compreender as distinções.
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Comentários
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Questão Correta.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o MPU,pois não integra o rol do art. 128, I, O MP junto ao Tribunal de Contas (TCU) é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas da União;
São 4 os ramos do MPU (art. 24, LC75/93):
Art. 24. O Ministério Público da União compreende
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Questão mal redigida. Ela afirma que O MP abrange o MPU, que compreende (o MPU), entre outros, os MPE´s. ERRADO. Os MPE´s não estão dentro do MPU, mas dentro do MP.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
Concordo com vc Bibi, questão horrivelmente mal elaborada, se não foi anulada deve ter levado muita gente pro barro. Mais uma mancada do CESPE.
O CESPE ALTEROU O GABARITO DA QUESTÃO PARA ERRADO!
http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_ADM2010/arquivos/AGU_ADM_JUSTICATIVA_ALTERAES_DE_GABARITOS_FINAL.PDF
"Segundo o artigo 128 da Constituição Federal, o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que
compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d)
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Devido ao exposto,
opta-se pela alteração de gabarito."
Muito obrigado Flor Adjunto por expor a alteração da questão ,pq não tem cabimento esta questão está errada,já que,o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do MP como dito anteriomente pelos colegas abaixo.
Grande abraço e bons estudos.
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